Julgue o seguinte item, conforme as normas constitucionais s...
Julgue o seguinte item, conforme as normas constitucionais sobre orçamento, princípios orçamentários, despesa pública e fiscalização e controle.
Exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, a
operação de crédito por antecipação de receita orçamentária
pode ser autorizada no próprio texto da lei orçamentária
anual e a sua contratação e liquidação deverá ocorrer no
mesmo exercício financeiro.
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Para entender a questão proposta, precisamos focar no tema principal, que é a exceção ao princípio orçamentário da exclusividade. Este princípio, previsto na Constituição Federal, estabelece que a lei orçamentária não deve conter dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa. No entanto, existem exceções, e uma delas é a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).
Vamos destrinchar isso usando a legislação vigente:
Conforme o artigo 165, § 8º da Constituição Federal, a lei orçamentária anual pode incluir autorização para operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, desde que dentro do exercício financeiro.
Essa questão aborda diretamente essa exceção. A operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) é um instrumento que permite ao governo antecipar recursos financeiros para cobrir despesas imediatas, sendo que sua contratação e liquidação devem ocorrer dentro do mesmo exercício financeiro.
Exemplo prático: Imagine que um município espera receber uma grande receita de impostos no final do ano, mas precisa de recursos para uma obra urgente em março. Ele pode realizar uma ARO, que é autorizada na lei orçamentária, para obter os recursos agora e pagá-los quando a receita esperada for recebida.
Justificativa da alternativa correta "C - certo": A questão afirma que a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária pode ser autorizada na própria lei orçamentária anual e que sua contratação e liquidação devem ocorrer no mesmo exercício financeiro. Isso está em conformidade com o que a Constituição permite, sendo, portanto, a afirmação correta.
Alternativa "E - errado": Não é aplicável neste caso, já que a questão está correta ao descrever a exceção ao princípio da exclusividade quanto à ARO. A questão não apresenta erros jurídicos, doutrinários ou interpretativos que justificariam a escolha dessa alternativa.
É importante lembrar que questões desse tipo podem conter pegadinhas. No caso, a pegadinha poderia estar na interpretação errada de que toda operação de crédito deve ser liquidada dentro do exercício financeiro, mas a questão especifica corretamente que se refere à ARO, que realmente tem essa característica.
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A LOA é o orçamento dito. Cabe a ela prever as receitas e fixar as despesas.
Em caráter de exceção ao princípio da exclusividade, trará:
- Autorizações para abertura de créditos adicionais suplementares; e
- Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita - ARO.
COMPLEMENTANDO:
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
GAB. CERTO
Art. 165, § 8º, CF: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, NÃO SE INCLUINDO NA proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, AINDA que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Princípio da Pureza ou Exclusividade Orçamentária: estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não deve conter dispositivos estranhos à previsão de receita e à fixação de despesa. Exceções Permitidas: Autorização para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES + Contratação de operações de crédito, inclusive por Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO). Ou seja, na LOA pode conter AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTRATAÇÃO DE ARO.
RESUMO: atender insuficiência de caixa no exercício financeiro + cumprir as exigências do art. 32 + ser após o dia 10º do exercício financeiro + ser liquidada até 10/12 + apenas pode cobrar a taxa de juros da operação (não podem ser acrescidas outras taxas) + não pode ser no último ano do mandato do prefeito/governador + não será concedidas se houverem outras antecipações de receitas não liquidadas
CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
LC 101/00
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
GABARITO ERRADO. Não é exceção ao princípio da exclusividade
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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