Julgue o seguinte item, conforme as normas constitucionais s...
Julgue o seguinte item, conforme as normas constitucionais sobre orçamento, princípios orçamentários, despesa pública e fiscalização e controle.
Exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, a
operação de crédito por antecipação de receita orçamentária
pode ser autorizada no próprio texto da lei orçamentária
anual e a sua contratação e liquidação deverá ocorrer no
mesmo exercício financeiro.
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A LOA é o orçamento dito. Cabe a ela prever as receitas e fixar as despesas.
Em caráter de exceção ao princípio da exclusividade, trará:
- Autorizações para abertura de créditos adicionais suplementares; e
- Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita - ARO.
COMPLEMENTANDO:
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
GAB. CERTO
Art. 165, § 8º, CF: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, NÃO SE INCLUINDO NA proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, AINDA que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Princípio da Pureza ou Exclusividade Orçamentária: estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não deve conter dispositivos estranhos à previsão de receita e à fixação de despesa. Exceções Permitidas: Autorização para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES + Contratação de operações de crédito, inclusive por Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO). Ou seja, na LOA pode conter AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTRATAÇÃO DE ARO.
RESUMO: atender insuficiência de caixa no exercício financeiro + cumprir as exigências do art. 32 + ser após o dia 10º do exercício financeiro + ser liquidada até 10/12 + apenas pode cobrar a taxa de juros da operação (não podem ser acrescidas outras taxas) + não pode ser no último ano do mandato do prefeito/governador + não será concedidas se houverem outras antecipações de receitas não liquidadas
CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
LC 101/00
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
GABARITO ERRADO. Não é exceção ao princípio da exclusividade
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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