Julgue o seguinte item, conforme as normas constitucionais s...

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Q2564879 Direito Financeiro

Julgue o seguinte item, conforme as normas constitucionais sobre orçamento, princípios orçamentários, despesa pública e fiscalização e controle. 


Exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária pode ser autorizada no próprio texto da lei orçamentária anual e a sua contratação e liquidação deverá ocorrer no mesmo exercício financeiro. 

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A LOA é o orçamento dito. Cabe a ela prever as receitas e fixar as despesas.

Em caráter de exceção ao princípio da exclusividade, trará:

  • Autorizações para abertura de créditos adicionais suplementares; e 
  • Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita - ARO.

COMPLEMENTANDO:

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

GAB. CERTO

Art. 165, § 8º, CF: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa,  NÃO SE INCLUINDO NA proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, AINDA que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Princípio da Pureza ou Exclusividade Orçamentária: estabelece que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não deve conter dispositivos estranhos à previsão de receita e à fixação de despesa. Exceções Permitidas: Autorização para abertura de CRÉDITOS SUPLEMENTARES + Contratação de operações de crédito, inclusive por Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO). Ou seja, na LOA pode conter AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E CONTRATAÇÃO DE ARO.

RESUMO: atender insuficiência de caixa no exercício financeiro + cumprir as exigências do art. 32 + ser após o dia 10º do exercício financeiro + ser liquidada até 10/12 + apenas pode cobrar a taxa de juros da operação (não podem ser acrescidas outras taxas) +  não pode ser no último ano do mandato do prefeito/governador + não será concedidas se houverem outras antecipações de receitas não liquidadas

CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

LC 101/00

Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

GABARITO ERRADO. Não é exceção ao princípio da exclusividade

Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

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