Em determinado acordo coletivo de trabalho, foram es...

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Q2564892 Direito do Trabalho

        Em determinado acordo coletivo de trabalho, foram estipuladas duas cláusulas: uma que prevê que o intervalo intrajornada da categoria será de 15 min quando a jornada de trabalho for superior a seis horas; e uma outra que convenciona, com base na crise financeira por que passa o setor, a suspensão do seguro-desemprego para os trabalhadores durante o prazo de dois anos.


Tendo como referência a situação hipotética apresentada, julgue o item seguinte, conforme o disposto na Constituição Federal de 1988 e na legislação trabalhista. 


O intervalo intrajornada é um direito que garante um período mínimo de descanso entre uma jornada de trabalho e outra. 

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Intervalo Interjornada: ocorre entre duas jornadas de trabalho.

É de no mínimo 11 horas (Para jornalistas será de, no mínimo, 10 horas (Art. 308); para cabineiro ferroviário, será de, no mínimo, 14 horas (Art. 245); para o demais trabalhadores que laborem em serviços ferroviários, será de, no mínimo, 10 horas (Art. 239);

Intervalo Intrajornada: ocorre dentro da jornada.

Jornadas de até 4 horas: Não há necessidade legal de intervalo intrajornada.

Jornadas acima de 4 e abaixo de 6: No mínimo 15 minutos. (NR 17, Anexo II, Telemarketing: será de 20 min o intervalo, e a jornada será de 6 horas).

Jornadas acima de 6 horas: No mínimo 1 hora (que pode ser reduzido por negociação coletiva de trabalho, respeitado o limite mínimo de 30 min; ou por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, após verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares) e no máximo 2 horas (podendo ser aumentado por acordo individual escrito ou negociação coletiva).

Intervalos Intrajornadas Especiais (nesses casos, os intervalos serão computados como sendo de trabalho efetivo): Mecanografia - 10 min a cada 90 min (SUM 360: Digitadores equiparam-se aos trabalhadores de mecanografia); Trabalhos realizados em interior de câmaras frigoríficas - 20 min a cada 1h e 40 min (SUM 438: Trabalhadores que laboram em ambiente artificialmente frio, mesmo que na ausência de câmaras frigoríficas, fazem jus ao intervalo); Serviços de Telefonia e variáveis - 20 min a cada 3 hs de trabalho em esforço contínuo (NR 17, Anexo II, Telemarketing: 10 min em até 4 horas de trabalho contínuo (6.4.3); sendo que deverão ser concedidas 2 pausas de 10 minutos (6.4.1,b)); e Minas de Subsolo - 15 min a cada 3 hs consecutivas de trabalho.

Intervalo Interjornada: ocorre entre duas jornadas de trabalho.

Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

Intervalo Intrajornada: ocorre dentro da jornada.

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º - Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.

Atenção: A convenção coletiva ou acordo coletivo pode prevalecer sobre a lei no intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Art. 611-A, III da CLT)

Interjornada é de um dia para o outro

Intrajornada é o horário de almoço

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