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Q2039171 Direito Tributário

Relativamente às limitações ao poder de tributar e às imunidades tributárias, julgue o item seguinte, de acordo com a Constituição Federal de 1988.


O dever de instituir imposto uniforme em todo o Brasil alcança não só a União, mas também os municípios, que são proibidos de estabelecer diferença tributária entre serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. 

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Essa questão demanda conhecimentos sobre os temas: Princípios tributários.

 

Para pontuarmos aqui, temos que dominar 2 princípios tributários, ambos com sede constitucional, quais sejam Uniformidade geográfica e o da Não discriminação baseada em procedência ou destino:

Art. 151. É vedado à União:

I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

 

Logo, a assertiva “O dever de instituir imposto uniforme em todo o Brasil alcança não só a União, mas também os municípios, que são proibidos de estabelecer diferença tributária entre serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino” é verdadeira

 

Gabarito do Professor: Certo. 

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Gabarito: Certo

Fundamentação

Art. 151. É vedado à União:

I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;

Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Fonte: CF

CUIDADO, não é tão simples assim. "Em razão de sua procedência ou destino" a União pode sim. Mas é uma mera questão de leitura da alternativa.

"O dever de instituir imposto uniforme em todo o Brasil alcança não só a União (Art. 151, I: É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional), mas também os municípios, que são proibidos de estabelecer diferença tributária entre serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino (Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino)."

"em razão de sua procedência ou destino" a União pode sim! Ex.: União pode prever um carro oriundo da Argentina esteja sujeito a II de 30%, enquanto que um carro oriundo da França se sujeite a II de 40%.

Colega

Colega, DPC.DLN, o dispositivo da CF fala em “territorio nacional” e refere-se aos componentes da Federacao (estados, municipios e DF). abraços!

*PRINCÍPIO DA UNIFORMIDADE GEOGRÁFICA DA TRIBUTAÇÃO – Art. 151, I, CF

 

-Veda à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, DF ou Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País”. Ex: não pode a União, portanto, estipular diferentes alíquotas do IR, nos distintos Estados da Federação.

-Exceção: é possível a diferenciação com a finalidade extrafiscal de diminuir as diferenças de desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País.

 

Súmula 640-STJ: O benefício fiscal que trata do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) alcança as operações de venda de mercadorias de origem nacional para a Zona Franca de Manaus, para consumo, industrialização ou reexportação para o estrangeiro.

+

*PRINCÍPIO DA NÃO DISCRIMINAÇÃO BASEADA EM PROCEDÊNCIA OU DESTINO – 152, CF

-Aplicável exclusivamente aos Estados, DF e aos Municípios, vedando-os estabelecer diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino.

-Regra protetiva do pacto federativo;

-A União – e somente ela – está autorizada a estipular tratamento tributário diferenciado entre os Estados da Federação tendo por meta diminuir as desigualdades socioeconômicas tão comuns no Brasil. 

CTN - RICARDO ALEXANDRE

Uniformidade Geográfica (Arts. 19, III, in fine, e 151, I, da CF)

O tributo federal deverá conter a mesma alíquota em toda a extensão territorial do país, indicando que o postulado em estudo visa à defesa da identidade de alíquotas.

Exceções Incentivos fiscais específicos: aqueles destinados a incentivar o equilíbrio socioeconômico entre as diferentes regiões do país (art. 151, I, in fine, c/c art. 43, § 2.o, III, da CF).

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