Julgue o item subsequente, à luz do disposto na Lei Compleme...

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Q2564906 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte

Julgue o item subsequente, à luz do disposto na Lei Complementar municipal n.º 60/2011, na Lei Complementar municipal n.º 96/2013 e na Lei Complementar municipal n.º 195/2023. 


É defeso ao município de Mossoró instituir impostos sobre o patrimônio e os serviços dos partidos políticos.

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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre:   

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;      

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei; 

Caí no defeso.

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