De acordo com a Lei n.º 12.527/2011, que regula o acesso à...
A restrição de acesso à informação tem prazo máximo de 25 anos, quando a classificação da informação for ultrassecreta, e prazo mínimo de cinco anos, para as informações classificadas como reservadas.
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Artigo 24 §1° I e III da referida Lei.
Como assim mínimo ?
o GABARITO ESTÁ ERRADO. O PPRAZO É MÁXIMO TAMBÉM PARA A informação reservada!!
GENTE O GABARITO OFICIAL É ERRADO. Só acessar o site da quadrix https://www.quadrix.org.br/web/visualizar.html?file=https://www.quadrix.org.br/Archives/General/27259/27260/28140/8B104CB6F5D8/1_CRESS-RJ_concurso_publico_2022_resultado_recursos_gabarito_preliminar.pdf
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
[...]
§ 3º Alternativamente aos prazos previstos no § 1º , poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso a ocorrência de determinado evento, desde que este ocorra antes do transcurso do prazo máximo de classificação.
§ 4º Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
Art. 1º A Comissão Mista de Reavaliação de Informações é o órgão colegiado interministerial que tem por finalidade exercer as competências que lhe foram atribuídas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, quanto ao tratamento e classificação de informações sigilosas no âmbito da administração pública federal, notadamente:
[...]
I - rever, de ofício ou mediante provocação, a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada quatro anos;
[...]
IV - prorrogar por uma única vez, e por período determinado não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, enquanto seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional, à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, limitado ao máximo de cinquenta anos o prazo total da classificação; e [...]
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