No que tange às modificações de competência, é INCORRETO af...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O erro da questão está no termo "eventualmente", conforme descrição literal do artigo referente no CPC:
"Art. 110. Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
Parágrafo único. Se a ação penal não for exercida dentro de 30 (trinta) dias, contados da intimação do despacho de sobrestamento, cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível a questão prejudicial."
tem o deve tb...na lei é pode!
CPC
Art. 106. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.
Art. 107. Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado ou comarca, determinar-se-á o foro pela prevenção, estendendo-se a competência sobre a totalidade do imóvel.
Art. 108. A ação acessória será proposta perante o juiz competente para a ação principal.
Art. 109. O juiz da causa principal é também competente para a reconvenção, a ação declaratória incidente, as ações de garantia e outras que respeitam ao terceiro interveniente.
Art. 110. Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
Parágrafo único. Se a ação penal não for exercida dentro de 30 (trinta) dias, contados da intimação do despacho de sobrestamento, cessará o efeito deste, decidindo o juiz cível a questão prejudicial.
a - art. 107 CPC - correta
b - art. 106 CPC - correta
c - art. 110 CPC - errada - se o conhecimento da lide depender NECESSARIAMENTE (e não "eventualmente") da verificação da existência de fato delituoso, PODE (e não "deve") o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
d - art. 108 CPC - correta
e - art. 109 CPC - correta
O erro da questão está no termo "eventualmente" e no "deve". Questão maldosa!
"Art. 110. Se o conhecimento da lide depender necessariamente da verificação da existência de fato delituoso, pode o juiz mandar sobrestar no andamento do processo até que se pronuncie a justiça criminal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo