É competente o foro

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Gabarito: letra B

 

a) do domicílio do réu, somente, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves. ERRADO

CPC. Art. 53, V - de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves.

 

b) do lugar da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício. CORRETO

CPC. Art. 53, III do lugar: f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

 

c) de domicílio do autor, exclusivamente, para as causas em que sejam autores Estado, Distrito Federal ou União. ERRADO

Art. 52. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.

Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.

 

 

d) de domicílio do autor ou do réu na ação em que este último for incapaz. ERRADA

Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente. 

 

 

e) de situação da coisa, sempre, para as ações fundadas em direito pessoal sobre bens móveis. ERRADA

Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

Questão classificada erronemante pelo Qconcursos.Trata-se de questão a respeito da competência, e os artigos citados pela colega abaixo são do CPC e não CC.

GABARITO:LETRA B

Notifiquem o QC para que corrijam o erro!

Apesar de estar relacionado ao NCPC:

Correta letra "B"

a) (ERRADA): de domicílio do autor ou do local do fato, para a ação de reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, inclusive aeronaves;

b) (CORRETA): Art. 53, I, f: da sede da serventia notarial  ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

c) (ERRADA): Art. 51: É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Art. 52: É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou Distrito Federal;

d) (ERRADA): Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente;

e) (ERRADA): Art. 46: Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. Obs. Foro da situação da coisa ou Foro rei sitae está previsto no artigo 47, do CPC: Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa". No mesmo sentido, as ações possessórias imobiliárias (art. 47, §2°).

Art. 53.  É competente o foro:
III - do lugar:

a) onde está a sede, para a ação em que for ré pessoa jurídica;

b) onde se acha agência ou sucursal, quanto às obrigações que a pessoa jurídica contraiu;

c) onde exerce suas atividades, para a ação em que for ré sociedade ou associação sem personalidade jurídica;

d) onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;

e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto;

f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício;

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