Determinado Município deixou de encaminhar ao Poder Executi...

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Q1070954 Administração Financeira e Orçamentária
Determinado Município deixou de encaminhar ao Poder Executivo da União as Contas Anuais do exercício de 2016, o que deveria ter ocorrido até a data-limite de 30 de abril do exercício subsequente, conforme o disposto no art. 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nesse sentido, assinale a alternativa que apresenta a restrição prevista ao Município pelo não cumprimento da obrigação.
Alternativas

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A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, conforme a Lei Complementar n.º 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com o art. 51, caput, LRF:

“O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público".

Conforme o art. 51, §1º, LRF:

“Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
II - Estados, até trinta e um de maio".

Agora, observe o art. 51, §2º, LRF:

“O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de créditoexceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária". Essa redação é a vigente na época da prova, ano 2017.

A única opção que contém “exceto" é a alternativa A, que é o gabarito. Todas as outras alternativas mencionam “inclusive" em seus textos. Portanto, como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da mencionada lei.

Uma observação: a Lei Complementar n.º 178/2021 alterou o art. 51, §2º, LRF, a saber:

“O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária".


Gabarito do Professor: Letra A.

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Gabarito: A

Art. 51. § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

GABARITO LETRA A 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 (ESTABELECE NORMAS DE FINANÇAS PÚBLICAS VOLTADAS PARA A RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

 

ARTIGO 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

 

§ 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

 

I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

II - Estados, até trinta e um de maio.

 

§ 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

Seção II

Da Escrituração e Consolidação das Contas

Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.      

§ 1 Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

§ 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 de abril.      

§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.    

Gab. A

LRF, Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia 30 (TRINTA) de junho , a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

§ 1º Os ESTADOS e os MUNICÍPIOS encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União até 30 (TRINTA) de abril. (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021) (Vigência)

§ 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo IMPEDIRÁ, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e contrate OPERAÇÕES DE CRÉDITO, exceto as destinadas ao pagamento da dívida Mobiliária.

De acordo com o artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o não encaminhamento das Contas Anuais pelo Município pode acarretar na restrição de:

A) Receber transferências voluntárias e contratação de operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

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