Marcus, domiciliado em Cuiabá, mas proprietário de empresa c...
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Gabarito comentado
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Para compreender onde uma ação pode ser proposta, é essencial referir-se ao Art. 94 do Código de Processo Civil, o qual estabelece as regras de competência territorial em ações fundadas em direito pessoal ou sobre bens móveis.
O dispositivo legal esclarece:
"Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu."
Porém, existem nuances importantes:
§ 1º Se o réu possuir mais de um domicílio, ele pode ser demandado em qualquer um desses locais.
§ 2º Se o domicílio do réu for incerto ou desconhecido, a ação poderá ser ajuizada onde ele for encontrado ou no domicílio do autor.
§ 3º Caso o réu não resida no Brasil e também não possua domicílio no país, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se o autor também residir fora do Brasil, pode escolher qualquer foro.
§ 4º Quando existirem vários réus com domicílios distintos, conforme o caso em questão, o autor tem a liberdade de demandá-los no foro de qualquer um deles.
Portanto, no caso apresentado, Marcus pode escolher ajuizar a ação contra os devedores solidários em qualquer um dos foros dos domicílios desses réus, seja São Paulo, Curitiba ou Salvador. Assim, a alternativa correta é:
Gabarito: Letra A - poderá ser proposta em São Paulo, Curitiba ou Salvador, a critério do autor.
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Regra aplicável à ação em face de vários réus com domicilios diferentes
Gabarito: A
Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
§ 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
§ 3o Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.
Pelo § 4º do artigo 94 do CPC, o autor poderia escolher qualquer um dos domicílios dos devedores!!
Letra A é a resposta certa (sim só botei a resposta pra não precisarem clicar nas estatísticas).
A questão coloca o local onde a empresa tem sede para causar confusão com a previsão do art. 100, inciso IV, do CPC, mas o referido o artigo prevê que a competência da sede da empresa será quando a pessoa jurídica for ré
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