O que é considerado pré-requisito para o exercício profissi...

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Q2511266 Pedagogia
O que é considerado pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, segundo o § 1º do Art. 67 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e suas alterações:
Alternativas

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Alternativa correta: C - Experiência docente.

A questão aborda o tema da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que é um dos documentos mais importantes para a regulamentação da educação no Brasil. Especificamente, a questão se refere ao § 1º do Art. 67 da LDB, que trata dos pré-requisitos para o exercício profissional de funções de magistério.

Para resolver essa questão, o aluno precisa ter conhecimentos sobre a legislação educacional, mais precisamente sobre a LDB. É essencial saber que a LDB determina critérios para a formação e atuação dos profissionais da educação, visando garantir a qualidade do ensino.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C - Experiência docente: Segundo o § 1º do Art. 67 da LDB, a experiência docente é um pré-requisito fundamental para o exercício de quaisquer outras funções de magistério. Isso significa que, para assumir funções como a coordenação pedagógica ou a direção escolar, é necessário que o profissional tenha experiência direta em sala de aula. A vivência como docente é considerada essencial para que se possa compreender e gerir as complexidades do ambiente escolar.

Justificativa das alternativas incorretas:

Alternativa A - Experiência internacional: Embora a experiência internacional possa enriquecer a formação de um profissional, ela não é um pré-requisito estabelecido pela LDB para o exercício de funções de magistério. A lei brasileira valoriza a experiência docente diretamente relacionada ao contexto nacional.

Alternativa B - Titulação em áreas não relacionadas à educação: A LDB exige que a formação dos profissionais do magistério esteja diretamente relacionada à educação. Titulações em áreas não relacionadas à educação não atendem aos requisitos legais para o exercício de funções de magistério.

Alternativa D - Fluência em múltiplos idiomas: Embora a fluência em múltiplos idiomas possa ser uma habilidade valorizada, ela não é um pré-requisito estabelecido pela LDB para o exercício profissional de funções de magistério. A lei enfatiza a necessidade de experiência docente e formação específica em educação.

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Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

§ 1º A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino. 

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