Em relação às normas previstas no CPP acerca da prisão preve...
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Art. 314 CPP. A prisão preventiva em nenhum caso será decretada se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato nas condições previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A prisão preventiva não(PODE) pode ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
EXPLICAÇÃO:
A prisão poderá ser decretada nesses casos.
FUNDAMENTAÇÃO:
ART 312. Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
ASSERTIVA B: (FALSA)
Não(É) é admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la.
EXPLICAÇÃO:
Hoje já não é mais possível a prisão no caso do vadio, mas quando houver dúvida sobre a identidade civil poderá o sujeito ser preso preventivamente, devendo ser posto em liberdade assim que for esclarecida sua identificação.
FUNDAMENTAÇÃO:
ART 313. Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
ASSERTIVA C: (FALSA)
Ao juiz(NÃO) é vedado revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, assim como não(PODE) pode decretá-la novamente, se sobrevierem razões que a justifiquem
EXPLICAÇÃO:
Caso haja razões, o juiz deverá sim decretar a prisão ou revoga-la, sempre fundamentadamente.
FUNDAMENTAÇÃO:
Art. 316. O juiz poderá revogar a prisão preventiva se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista, bem como de novo decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
ASSERTIVA D: (VERDADEIRA)
Não deve ser decretada a prisão preventiva se o juiz verificar pelas provas constantes dos autos ter o agente praticado o fato em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
EXPLICAÇÃO:
O indiciado poderá responder em liberdade, devendo assinar termo de compromisso à comparecer a todos os atos processuais.
FUNDAMENTAÇÃO:
ART 310. Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
ASSERTIVA E: (FALSA)
Somente após o oferecimento da denúncia, cabe a prisão preventiva, que pode ser decretada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
EXPLICAÇÃO:
A prisão preventiva cabe em qualquer momento das duas primeiras fases da persecutio criminis: investigação criminal ou processo penal. Não cabendo na terceira fases (execução da pena) pois nesta somente caberá a prisão pena. O Juiz só poderá decretar a prisão preventiva de ofício na fase da ação penal.
FUNDAMENTAÇÃO:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Gostaria de acrescentar uma observação com relação ao intem "A" da questão. Acredito que o erro do item está na palavra "qualquer" inserida na narrativa: "A prisão preventiva não pode ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares."
Pois quando o acusado insiste em descumprir as medidas cautelares impostas, a doutrina discute se seria cabível a decretação da prisão preventiva mesmo nos casos em que o Art. 313 do CPP não admite. O posicionamento não é pacífico, e existem duas correntes:
1ª corrente: Entende que a prisão preventiva não pode ser decretada se o art. 313 não for observado, pois estaria havendo uma violação a proporcionalidade. A pessoa ficaria presa durante o processo e seria solto depois de condenado.
2ª corrente: Nesse caso não é necessária a observância do Art. 313 do CPC. O fundamento seria a necessidade de força coercitiva as medidas cautelares diversas da prisão (uma norma sem ameaça de sanção deixa de ser uma norma, e passa a ser uma mera recomendação).
Conclusão: ela pode ser decretada, desde presentes os requisitos do art. 313. Caso estes não estejam presentes, existe divergencia doutrinária como citado acima,
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