No 2º§, ao determinar a finalidade do texto, a autora coloca...
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GABARITO: LETRA B
? Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a ?militância de tribunal?. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do ?militante de tribunal?, os eventuais erros do ?acusado?, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
? Temos um texto tratando da finalidade do próprio texto, ou seja, o código tratando do próprio código (=metalinguagem), o mesmo ocorre na pintura (=um pintor pintando ele mesmo, utiliza-se o mesmo código).
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
que viagem é essa?!
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