Estando o cidadão brasileiro de fato e de direito filiado a ...

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Q308100 Direito Constitucional
ANALISE O ENUNCIADO DA QUESTÃO
ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
Estando o cidadão brasileiro de fato e de direito filiado a alguma entidade associativa, esta terá legitimidade para representá-lo judicial e extrajudicialmente, não havendo, por isso, necessidade de autorização expressa para tanto.
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ERRADo.

CAPÍTULO I

 

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
Boas novas pessoal, mesmo sendo do CESPE/Unb trata-se de uma questão de letra de lei: "XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;" (Art. 5o da CRFB)
O item faz menção ao inciso XXI do art. 5º da Magna Carta, que trata do instituto da representação processual, em que é indispensável a autorização expressa e específica para a atuação da associação. Portanto, item ERRADO.
Força, Fé e Coragem!!!
Vai entender quando o CESPE quer a jurisprudencia ou letra da lei...

Destaca-se:

STF Súmula nº 629 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.



AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - LEGITIMIDADE DOS SINDICATOS E ENTIDADES ASSOCIATIVAS AUTORIZAÇÃO EXPRESSA - DESNECESSIDADE - ORIENTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL - RECURSO IMPROVIDO. (AgRg nos EREsp 953.431/MG, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/11/2012, DJe 29/11/2012)
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO. AÇÃO PROPOSTA POR ENTIDADE ASSOCIATIVA EM FAVOR DOS ASSOCIADOS. LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. DESNECESSIDADE.  1. As associações e sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, têm legitimidade para a defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo dispensável a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações. Súmula 629/STF. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1185824/GO, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2011, DJe 16/02/2012)


   
Em relação a dúvida da colega, acredito que em sendo mandado de segurança coletivo trata-se de uma substituição processual, não necessitando neste caso de autorização. A questão trata de representação processual, necessitando assim de autorização expressa.

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