Tomando-se por base os aspectos processuais introduzid...
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A questão quer saber do candidato o conhecimento sobre tutela coletiva.
A) Por ser a legitimidade ativa para a defesa de interesse coletivo disjuntiva, não sendo o Ministério Público parte na ação, é despiciendo sua presença no processo.
Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública):
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
§ 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
Se o Ministério Público não for parte no processo, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
Incorreta letra “A”.
B) Tomando-se por base que para a defesa dos interesses coletivos "são
admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e
efetiva tutela", a aplicação do Código de Processo Civil é integrada.
Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública):
Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.
A aplicação do Código de Processo Civil é subsidiária.
Incorreta letra “B”.
C) Quando o objeto material do processo for direito ou interesse difuso ou
direito ou interesse coletivo stricto sensu, é de se aplicar as
disposições que constam dos artigos 91 a 100 do Código de Defesa do Consumidor
e, no que couber, as normas dos outros capítulos do Título III desse mesmo
código, da Lei de Ação Civil Pública e do Código de Processo Civil. Quando o objeto
material for direitos ou interesses individuais homogêneos, aplicar-se-ão as
disposições processuais previstas na Lei de Ação Civil Pública e, no que
couber, as constantes do referido Título Ill do Código de Defesa do Consumidor,
além do Código de Processo Civil.
Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública):
Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor. (Incluído Lei nº 8.078, de 1990)
As disposições do Título III do Código de Defesa do Consumidor “Da Defesa do Consumidor em Juízo” são aplicadas aos direitos difusos, coletivos e individuais.
Incorreta letra “C”.
D) A sentença de procedência na ação coletiva tendo por causa de pedir danos
referentes a direitos individuais homogêneos será, em regra, genérica, de modo
que depende de superveniente liquidação, não apenas para apuração do quantum
debeatur, mas também para aferir a titularidade do crédito, por isso
denominada "liquidação imprópria".
Na liquidação individual da sentença coletiva genérica, entretanto, a regra deve ser outra em razão das particularidades dessa espécie de liquidação. Primeiro, que a vantagem de ter o mesmo juízo nas fases de conhecimento e de liquidação de sentença não existe no caso apresentado, considerando-se que na liquidação imprópria o juízo não se limitará a fixação do quantum debeatur, também analisando a titularidade do direito, o que dependerá de uma análise individualizada da situação do liquidante. (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de processo coletivo, volume único. 2. ed., rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).
Na liquidação imprópria deverá ser reconhecida a titularidade do crédito e a individualização e apuração do valor devido.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
Gabarito D.
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Liquidação imprópria (além do quantum debeatur, a vítima/sucessores deve/m provar o nexo de causalidade com o dano): o demandante reconhecerá a condição de lesado (titularidade do crédito), além da individualidade e liquidação do valor devido.
A alternativa B diz que o CPC é usado de forma integrada, quando na verdade é subsidiária.
a) errada. É OBRIGATÓRIA A ATUAÇÃO DO MP COMO CUSTUS LEGIS: ART. 5º,§ 1º, DA LEI 7347\85 O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei;
B) ERRADA. A aplicação do CPC É SUBSIDIÁRIA. Art. 19 DA LEI 7347\85 . Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições;
C) ERRADA. AS DISPOSIÇÕES DO TÍTULO III DO CDC SÃO APLICADAS DIRETAMENTE AOS DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE O TÍTULO REFERIDO SE APLICA APENAS DE FORMA SUBSIDIÁRIA AOS DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.
Art. 21 DA LEI 7347\85. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses
difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da
lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.
D) CORRETA. Segundo as lições de Adriano de Andrade, Rodolfo de Andrade e Cleber Masson (Direitos Difusos e Coletivos Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, ps. 235 e 236), a sentença condenatória nas ações coletivas trata-se de sentença condenatória genérica, pois somente define a situção fático-jurídica comum a todos os lesados, "denominador comum", isto é, a existência do evento lesivo, o responsável por tal evento e a obrigação de ele indenizar as vítimas do evento. Portanto, deverá ser demonstrado na liquidação quem foi vítima do evento comprovado na ação coletiva, e qual a extensão de seu prejuízo individual, ou seja, o interessado deverá demonstrar: a) que é vítima do evento comprovado na ação coletiva - a existência de nexo causal entre o dano genericamente experimentado e os prejuízos concretamente experimentados; e b) qual o montante de seu prejuízo.
O erro da assertiva C é ingessar as aplicações das leis. Em observância ao microssistema da tutela coletiva, não há essa obrigatoriedade (regra) de aplicação.
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