Acerca da remissão da dívida, assinale a alternativa correta.
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Tema Jurídico: A questão aborda o tema da remissão da dívida, que é uma forma de extinção das obrigações no Direito Civil.
Fundamentação Legal: A remissão da dívida está prevista nos artigos 385 a 388 do Código Civil Brasileiro. Esses artigos tratam sobre a extinção das obrigações por meio da remissão, que pode ocorrer de forma expressa ou tácita.
Explicação do Tema: A remissão da dívida é um ato pelo qual o credor, de maneira voluntária, decide perdoar a dívida do devedor, extinguindo a obrigação. Ela pode ser total ou parcial, dependendo do acordo entre as partes. É importante compreender que a remissão não exige a anuência do devedor, pois é um ato unilateral do credor.
Exemplo Prático: Imagine que João deve R$ 5.000,00 a Maria. Maria decide perdoar a dívida de João, entregando-lhe um documento formalizando a remissão. Com isso, a obrigação de João se extingue, e ele não precisa mais pagar Maria.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta ao afirmar que a remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro. Isso ocorre porque a remissão é um ato de vontade do credor que, ao perdoar a dívida, libera o devedor de sua obrigação, respeitando sempre direitos de terceiros que possam ser afetados.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: A declaração sobre a devolução involuntária do título da obrigação não é uma presunção absoluta de desoneração do devedor. A presunção de quitação depende de prova efetiva da intenção do credor em liberar o devedor.
Alternativa C: A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, mas não necessariamente a extinção da dívida. A dívida pode subsistir sem a garantia.
Alternativa D: A remissão concedida a um dos codevedores extingue a dívida apenas na parte correspondente ao codevedor remitido. Os demais codevedores continuam responsáveis pelas suas respectivas partes, respeitados os termos do artigo 385 do Código Civil.
Alternativa E: A remissão não precisa ser de toda a dívida. Pode ser parcial, conforme a vontade do credor, que pode perdoar parte da dívida sem extinguir a obrigação por completo.
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GABARITO LETRA "A"
A) Art. 385. A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro
B) Art. 386. A devolução voluntária do título da obrigação, quando por escrito particular, prova desoneração do devedor e seus coobrigados, se o credor for capaz de alienar, e o devedor capaz de adquirir.
C) Art. 387. A restituição voluntária do objeto empenhado prova a renúncia do credor à garantia real, não a extinção da dívida.
D) Art. 388. A remissão concedida a um dos codevedores extingue a dívida na parte a ele correspondente; de modo que, ainda reservando o credor a solidariedade contra os outros, já lhes não pode cobrar o débito sem dedução da parte remitida.
E) Com base na leitura do art. 388, depreende-se que a remissão pode ser parcial.
Renúncia à solidariedade é totalmente diferente da remissão. Somente com a remissão é que o devedor ficará desobrigado da obrigação.
art 385 do CC==="A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro"
Gabarito Letra A: A remissão da dívida, aceita pelo devedor, extingue a obrigação, mas sem prejuízo de terceiro. Art. 385 do código Civil.
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