A Lei Orçamentária Anual (LOA)
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Vamos analisar as alternativas.
a) ERRADO. Realmente, em regra, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Mas existem exceções para a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, segundo o art. 165, § 8º, da CF/88: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".
b) CORRETO. De acordo com o art. 165, § 14, da CF/88: “A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento".
c) ERRADO. Na verdade, a LDO que orientará a elaboração da LOA e disporá sobre as alterações na legislação tributária, segundo o art. 165, § 2º, da CF/88: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".
d) ERRADO. A alternativa apresentou o conceito de orçamento fiscal e não o de investimento, segundo o a CF/88:
“Art. 165. [...] § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".
e) ERRADO. A alternativa apresentou os conceitos de orçamento fiscal e de investimento e não o de orçamento da seguridade social, segundo o a CF/88:
“Art. 165. [...] § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. [...]
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
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GABARITO LETRA "B"
Artigos citados todos da CF;
A) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, a exemplo da autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
ERRADO: Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
B) poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
CORRETO (é o Gabarito): Art. 165, § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento. EC 102/2019.
C) orientará a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e disporá sobre as alterações na legislação tributária.
ERRADO: Isso é papel da LDO e não da LOA.
Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
D) compreenderá o orçamento de investimento referente aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
ERRADO: A alternativa deu o conceito de ORÇAMENTO FISCAL, e não o de investimentos.
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
E) compreenderá o orçamento da seguridade social, que terá entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Segundo o art. 165, § 7º da CF, na verdade não é o orçamento da Seguridade social que tem essa função, e sim o ORÇAMENTO FISCAL e o ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, previsto na LOA.
Resposta "E" contribuição de Moises Pinho da Silva
.
Complementando a resposta à alternativa E:
Art. 165 (...) § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Portanto, não é o Orçamento da Seguridades Social, mas sim os Orçamentos Fiscal referente aos Poderes da União e de Investimento das Empresas que, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
Art. 165, § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
Apenas os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o
plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais,
segundo critério populacional. Guarde, portanto, que o orçamento da seguridade social
NÃO tem essa função.
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