A Lei Orçamentária Anual (LOA)

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2250179 Direito Financeiro
A Lei Orçamentária Anual (LOA)
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

Vamos analisar as alternativas.

a) ERRADO. Realmente, em regra, a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Mas existem exceções para a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, segundo o art. 165, § 8º, da CF/88: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei".

b)  CORRETO. De acordo com o art. 165, § 14, da CF/88: “A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento".   

c) ERRADO. Na verdade, a LDO que orientará a elaboração da LOA e disporá sobre as alterações na legislação tributária, segundo o art. 165, § 2º, da CF/88: “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento". 

d) ERRADO. A alternativa apresentou o conceito de orçamento fiscal e não o de investimento, segundo o a CF/88:
“Art. 165. [...] § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público".

e)  ERRADO. A alternativa apresentou os conceitos de orçamento fiscal e de investimento e não o de orçamento da seguridade social, segundo o a CF/88:
“Art. 165. [...] § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. [...]
§ 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional".


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO LETRA "B"

Artigos citados todos da CF;

A) não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, a exemplo da autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. 

ERRADO: Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

B) poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

 CORRETO (é o Gabarito): Art. 165, § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.           EC 102/2019.  

C) orientará a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e disporá sobre as alterações na legislação tributária. 

ERRADO: Isso é papel da LDO e não da LOA.

Art. 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.    

D) compreenderá o orçamento de investimento referente aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 

ERRADO: A alternativa deu o conceito de ORÇAMENTO FISCAL, e não o de investimentos.

Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

E) compreenderá o orçamento da seguridade social, que terá entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. 

Segundo o art. 165, § 7º da CF, na verdade não é o orçamento da Seguridade social que tem essa função, e sim o ORÇAMENTO FISCAL e o ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO, previsto na LOA.

Resposta "E" contribuição de Moises Pinho da Silva

.

Complementando a resposta à alternativa E:

Art. 165 (...) § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

Portanto, não é o Orçamento da Seguridades Social, mas sim os Orçamentos Fiscal referente aos Poderes da União e de Investimento das Empresas que, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

Art. 165, § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.       

Apenas os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o

plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais,

segundo critério populacional. Guarde, portanto, que o orçamento da seguridade social

NÃO tem essa função.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo