É correto afirmar sobre a Lei de Introdução às normas do Di...

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Q583858 Direito Civil
É correto afirmar sobre a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.
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A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas. Assim, feito esse breve esclarecimento, passemos à análise da questão, à luz do que é exigido: 

É correto afirmar sobre a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. 

A) A sanção da lei pelo Chefe do Poder é o termo inicial para o início da vigência da lei no território em que a legislação houver sido editada. 

Dispõe o art. 1º, da LINDB que, salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Assim, não é correto dizer que a sanção da lei pelo Chefe do Poder é o termo inicial para o início da vigência, pois esta se dá, em regra, quarenta e cinco dias depois de que a lei é oficialmente publicada.

Assertiva incorreta.

B) A vigência da lei municipal , quando admitida, na União, nos Estados e no Distrito Federal se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

Prescreve o § 1o, artigo 1° que, em verdade, nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. A vigência da lei municipal segue a regra geral contida no caput, salvo disposição em contrário.

Assertiva incorreta.

C) A obrigatoriedade da lei brasileira passa a viger, no exterior, seis meses depois de oficialmente publicada. 

Consoante exposto na assertiva B, a obrigatoriedade da lei brasileira passa a viger, três meses depois de oficialmente publicada.


D) A vigência da lei depende da sua publicação oficial, que deverá ocorrer quarenta e cinco dias após a sua aprovação pelo legislativo. 

Estabelece o Art. 1º, da LINDB. "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

Assertiva incorreta.

E) A lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. 

Conforme dito alhures, aduz o Art. 1º, da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada." Assim, conforme literalidade da lei, em regra, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

Aqui, importante que o candidato compreenda que embora a assertiva não tenha sentido completo, não deixa de estar correta, pois explorou o examinador a regra contida no ordenamento jurídico pátrio, e não a exceção. Assim, em análise restrita às demais assertivas, acaso não houvesse outra com sentido completo e correto, a assertiva em estudo deve ser considerada para fins de interpretação do comando da questão, porquanto contém o texto da lei.

Assertiva CORRETA.

Gabarito do Professor: E

Bibliografia:

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm

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Letra (e)


Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

A obrigatoriedade da lei brasileira passa a viger no exterior 03 meses após publicada.

A alternativa E foi tida como a CORRETA pela banca, todavia é passível de ANULAÇÃO.

 

De acordo com a LINDB.

 

Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

 

Quando na questão afirma que " a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada ", está generalizando, afirmando que toda e qualquer lei deverá entrar em vigor 45 dias após a sua publicação, o que não é verdade.

 

Quando por exemplo uma lei que no seu próprio texto trazer o momento de sua entrada em vigor ( Na data de sua publicação ) , independentemente dos 45 dias ela já estará valendo .

 

Prova de Prefeitura é sempre CAPENGA!

 

Fica a dica !

Vigor - faz relação a característica natural das normas jurídicas, qual seja, produzir efeitos. Após a Vacatio Legis (se houver) dizemos que uma normar estar em vigor; ou seja, pode já produzir seus efeitos. Se revogada, pode continuar a vigorar efeitos futuros.

 

Vigência - faz relação ao período que uma lei está vigente, como todos sabemos as leis nascem e começam a ter vigência até que outra norma a revogue. Se revogada, não tem mais vigência.

 

a) Art. 1 -  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

b) CTN, art 100, 102 e 103: A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, na data prevista nos convênios que entre si celebrem.

c) Art 1, § 1o - Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3M depois de oficialmente publicada.

e) Art. 1o -  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

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