A respeito da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas...
I. A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, apresenta-se como o pilar das normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração federal direta e indireta encartadas na Lei nº 9.784/1999, uma vez que aborda os elementos das licitações e contratações administrativas.
II. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
III. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
IV. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
V. O indeferimento de alegação de suspeição não poderá ser objeto de recurso.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 9.784/99 e suas alterações. Vejamos:
I. ERRADO. A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, apresenta-se como o pilar das normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da administração federal direta e indireta encartadas na Lei nº 9.784/1999, uma vez que aborda os elementos das licitações e contratações administrativas.
“Art. 1º, Lei 9.784/99. Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.”
“Art. 1º, Lei 8.666/93. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
II. CERTO. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
“Art. 4º, Lei 9.784/99. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”
III. CERTO. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
“Art. 20, Lei 9.784/99. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.”
IV. CERTO. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
“Art. 22, Lei 9.784/99. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.”
V. ERRADO. O indeferimento de alegação de suspeição não poderá ser objeto de recurso.
“Art. 21, Lei 9.784/99. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.”
Desta forma:
E. CERTO. Somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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Comentários
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Encartado:que se inseriu como encarte, entre os cadernos de uma publicação.
I:A lei 8.666(lei de licitações não está inserida na lei 9.784,lei que REGULA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL).
II: Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
- expor os fatos conforme a verdade;
- proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
- não agir de modo temerário;
- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
III:Caso de suspeição(essa tem que saber a diferença dos casos de impedimento)
IV:Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
V: Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
Gab E
achei essa questão de alto nível pra cargo de assistente. Concurseiro sofre
II. São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo, expor os fatos conforme a verdade, proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, não agir de modo temerário, prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
III. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
IV. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
O artigo 22 da Lei nº 9.784/1999 estabelece que os atos do processo administrativo não precisam seguir uma forma específica, a menos que a lei exija expressamente. Isso significa que, na ausência de uma determinação legal específica sobre a forma dos atos processuais, a Administração tem flexibilidade para adotar a forma que considerar mais adequada para a condução do processo.
Essa flexibilidade quanto à forma dos atos processuais administrativos busca conferir agilidade e eficiência ao procedimento, permitindo que a Administração adote meios eletrônicos, simplificados e céleres para a prática dos atos, desde que não haja uma exigência legal específica em contrário.
Por exemplo, em um processo administrativo de licitação, a lei pode estabelecer que determinados atos, como a publicação do edital, devem ser realizados em forma de publicação oficial, como no Diário Oficial. Nesse caso, a forma de publicação exigida pela lei deve ser seguida. Por outro lado, outros atos do processo, como a análise das propostas e a comunicação de resultados, podem ser realizados de forma eletrônica, conforme as normas e regulamentos aplicáveis.
Portanto, a regra geral é que os atos do processo administrativo não dependem de uma forma específica, a menos que a lei determine expressamente uma forma obrigatória a ser seguida.
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