A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e...
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Art. 184. O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às seguintes finalidades:
I - garantir meios de subsistência nos eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão;
II - proteção à maternidade, à adoção e à paternidade;
III - assistência à saúde
cabe ressaltar que a questão supracitada, foi montada com base no Art. 184, da Lei 8.112/90, e não com base na CF/88
Art. 185 II, da Lei 8.112/90
a) pensão vitalícia e temporária
b) auxílio-funeral
c) assistência á saúde
LETRA B
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
II - quanto ao dependente:
a) pensão vitalícia e temporária;
b) auxílio-funeral;
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde.
#valeapena
Gab: B
Lei 8112/90
Art. 185. Os benefícios do Plano de Seguridade Social do servidor compreendem:
II - quanto ao dependente:
c) auxílio-reclusão;
d) assistência à saúde
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