Considere: I. Conflitos de jurisdição entre Juízes Ele...
I. Conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de um mesmo Estado.
II. Conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais Eleitorais.
III. Conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de Estados diferentes.
Compete ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição indicados APENAS em
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A afirmativa I está INCORRETA, pois, conforme artigo 29, inciso I, alínea "b", do Código Eleitoral, compete aos Tribunais Regionais Eleitorais (e não ao Tribunal Superior Eleitoral) processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do respectivo Estado:
Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:
I - processar e julgar originariamente:
b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;
II. Conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais Eleitorais.
A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 22, inciso I, alínea "b", primeira parte, do Código Eleitoral:
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;
_______________________________________________________________________________III. Conflitos de jurisdição entre Juízes Eleitorais de Estados diferentes.
A afirmativa II está CORRETA, conforme artigo 22, inciso I, alínea "b", parte final, do Código Eleitoral:
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e juizes eleitorais de Estados diferentes;
Estando corretas as afirmativas II e III, deve ser assinalada a alternativa E.
RESPOSTA: ALTERNATIVA E
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Comentários
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CORRETA A LETRA E
LEI 4737/65
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I – processar e julgar originariamente:
b) os conflitos de jurisdição entre Tribunais Regionais e Juízes Eleitorais de Estados diferentes;
BONS ESTUDOS!
BBB
Lei 4737/65, artigo 26
COMPETE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS:
I - PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:
b) OS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO ENTRE DOIS JUÍZES ELEITORAIS DO RESPECTIVO ESTADO.
órgão superior sempre resolve os conflitos dos órgãos inferiores. logo, conflitos entre TRE 's compete ao TSE; conflitos entre juízes do MESMO Estado, será competência dos TRE 's. Mas se os juízes forem de Estados diferentes, poderá haver "empate de competência' já que um tribunal poderá 'jogar' a competência para outro e vice-versa. então o jeito é apelar ao TSE, pois os juízes são de Estados diferentes.
bons estudos...
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
apenas duas pequenas correções ao seu comentário:
Lei 4737/65, artigo 29 (e não 26)
COMPETE AOS TRIBUNAIS REGIONAIS:
I - PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:
b) OS CONFLITOS DE JURISDIÇÃO ENTRE DOIS JUÍZES ELEITORAIS DO RESPECTIVO ESTADO. (não há menção a quantidade de juízes).
Abraço
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