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Q2218584 Direito Eleitoral
Os membros do TSE que são escolhidos entre advogados de notável saber jurídico são nomeados pelo presidente
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Vamos analisar a questão proposta sobre a nomeação dos membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que são escolhidos entre advogados de notável saber jurídico.

O tema central dessa questão é a composição do TSE, especificamente a escolha dos membros advindos da classe dos advogados. A legislação aplicável é o artigo 119 da Constituição Federal, que trata da composição e nomeação dos membros do TSE.

De acordo com o artigo 119, o Tribunal Superior Eleitoral é composto por sete membros, sendo:

  • Três juízes escolhidos mediante eleição, por voto secreto, entre os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Dois juízes escolhidos mediante eleição, por voto secreto, entre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Dois juízes nomeados pelo Presidente da República entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo STF.

Com essa informação, a alternativa correta é a A - da República. Isso porque é o Presidente da República quem nomeia os membros do TSE que são advogados.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

B - do Superior Tribunal Federal (STF): Embora o STF indique os advogados, a nomeação é feita pelo Presidente da República, não pelo STF.

C - da Ordem dos Advogados do Brasil: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não participa diretamente do processo de nomeação dos membros do TSE. A OAB pode ser consultada para indicar advogados, mas não tem poder de nomeação.

D - do TSE: O TSE não participa da nomeação de seus membros. Os membros são nomeados conforme as regras estabelecidas na Constituição, e não pelo próprio tribunal.

Entender a estrutura e o processo de nomeação dos membros do TSE é fundamental para responder corretamente questões sobre a Justiça Eleitoral. A leitura atenta da Constituição e a prática em identificar palavras-chave no enunciado e nas alternativas são estratégias eficazes para resolver estas questões.

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GAB. A

Não existe na composição membro do MP

A composição do TSE:

  • 3 ministros do STF (dentre eles será escolhido o Presidente e Vice do TSE)
  • 2 ministros do STJ ( 1 DELES será o corregedor);
  • 2 advogados (2 juízes dentre 6 advogados indicados pelo STF, por nomeação do PRESIDENTE DA REPÚBLICA).

A composição do TSE:

  • 3 ministros do STF (dentre eles será escolhido o Presidente e Vice do TSE)
  • 2 ministros do STJ ( 1 DELES será o corregedor);
  • 2 advogados (2 juízes dentre 6 advogados indicados pelo STF, por nomeação do PRESIDENTE DA REPÚBLICA).

CE, Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: 

...

II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal. 

Nunca mais irá cair uma questão dessa em um concurso do TRE kkkkkkk

OS ADVOGADOS SÃO SEMPRE NOMEADOS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, INCLUSIVE DOS TREs!!!

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