Segundo o disposto na Lei no 9.296/96 (Interceptação Telef...
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Gabarito comentado
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- A opção A está incorreta porque o Artigo 9º, da Lei nº 9296/96, diz que esta gravação pode ser inutilizada por decisão judicial, a pedido do Ministério Público ou da parte, durante o inquérito, na instrução processual ou após esta.
- A opção B também está errada porque tem que ser em virtude do requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
- A opção D está errada porque pode ser requerida até mesmo durante o inquérito policial.
- A opção E está errada porque também pode ser requerida na instrução processual ou após.
- A opção C é a correta segundo o Artigo 9º, da Lei 9296/96.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.
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Resumao Interceptação telefônica.
I - Dependerá de ordem do juiz da ação principal, sob segredo de justiça.
II - Não cabe:
a) se não houver indicios razoaveis de autoria ou participaçãoem infração penal;
b) a prova puder ser feita por outro meios
c) o fato constituir no máximo pena de detenção
III - Pode ser de Oficio pelo juiz (no processo), requerimento mp (no I.P e no Processo), Delegado (no I.P.)
IV - excepcionalmente o juiz pode admitir pedido verbal, mas concessão tá condicionada a redução a termo
V - Juiz prazo máximo de 24 horas pra decidir,
VI - não pode exceder pra de 15 dias, renovavel por igual periodo,comprovada indispensabilidade da prova. (pode ser renovada varias vezes mas sempre de 15 em 15)
VII - se possibilitargravação,será determinada sua transcrição
VIII - autos apartados, para sigilo.
IX - gravação que não interessar inutilizada por decisão juiz, em qualquer fase até após sentença, requerimento mp ou parte interessada. (incidente de inutilização será assitido pelo MP, facultada presença do acusado ou representante legal)
X- é crime realizar interceptação sem autorização oucom objetivos não autorizados em lei, ou quebrar segredo de justiça. reclusao de 2 a 4 anos.
Fé e Foco!!
LETRA C CORRETA Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
gabarito é a letra "C"
Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.
Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
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