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Q583863 Direito Civil
A lei, quando passa a ter vigência no ordenamento jurídico, possui efeito geral e imediato. Contudo, em relação a situações já consumadas segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou ela não produzirá seus efeitos.
Assinale a alternativa que indica corretamente o nome desse instituto.
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A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas. Assim, feito esse breve esclarecimento, passemos à análise da questão, à luz do que é exigido: 

A lei, quando passa a ter vigência no ordenamento jurídico, possui efeito geral e imediato. Contudo, em relação a situações já consumadas segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou ela não produzirá seus efeitos. 

Assinale a alternativa que indica corretamente o nome desse instituto. 

A) direito adquirido 

B) coisa julgada formal 

C) coisa julgada material 

D) ato jurídico perfeito 

Prevê o Art. 6º da LINDB:

Art. 6°: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957) 

§1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.        

Para fins de complementação: 

Direito Adquirido: é o que pode ser exercido desde já por já ter sido incorporado ao patrimônio jurídico da pessoa. O §2º do art.6º da LINDB considera também adquirido: a) O direito sob termo. O art.131 do CC também reza que o termo, isto é, o fato futuro e certo, suspende o exercício, mas não a aquisição do direito. b) O direito sob condição preestabelecida inalterável a arbítrio de outrem: Trata-se, a rigor, de termo, porque o fato é futuro e certo, porquanto inalterável pelo arbítrio de outrem. Exemplo: Darte-ei a minha casa no dia que chover, sob a condição de João não impedir que chova. Ora, chover é um fato certo e inalterável pelo arbítrio de João e, portanto, trata-se de termo, logo o direito é adquirido. 

Ato Jurídico Perfeito: é o já consumado de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Exemplo: contrato celebrado antes da promulgação do Código Civil não é regido por este diploma legal, e sim pelo Código Civil anterior. 

Coisa Julgada: é a sentença judicial de que já não caiba mais recurso. É, pois, a imutabilidade da sentença.

E) ato administrativo 

Gabarito do Professor: D

Bibliografia:

Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657compilado.htm

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Comentários

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Letra (d)


De todo modo, o artigo 6° da Lei de Introdução ao Código Civil apresenta conceitos para os três institutos.


Ato jurídico perfeito seria aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.Direito adquirido diria respeitoàqueles que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. Por fim, caracterizaria coisa julgada a decisão judicial de que já não caiba recurso.

Me parece mal formulada, já que a lei nova não alcança o ato jurídico perfeito, direito adquirido e coisa julgada.


"Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. "

GABARITO    D

 

 

LINDB

 

Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

 

§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.   

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.    

§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

Letra da LINDB. Mal formulada, pois não traz em seu bojo "nos termos da lei..." Ao menos deveria existir isso.. Não?

Mais uma prova que devemos impugnar qualquer atitude dos órgãos em "baratear" concurso público, contratando essas bancas lixos...

Quanto mimimi ein...Gabarito D sem problemas

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