Assinale a alternativa correta.
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GABARITO "E"
A - Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
B - Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
C - D - Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de:
I - morte;
II - perda dos direitos políticos;
III - expulsão;
IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão.
V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.
E - Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
Gabarito: E
A) Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.
B) Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito.
C) Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: (...)
V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.
D) Art. 22-A. Parágrafo único. Consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses (ou seja, rol taxativo):
I - Mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
II - Grave discriminação política pessoal; e
III - Mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
E) Art. 26. Perde automaticamente a função ou cargo que exerça, na respectiva Casa Legislativa, em virtude da proporção partidária, o parlamentar que deixar o partido sob cuja legenda tenha sido eleito.
Fonte: Lei n° 9.096/95 - Lei dos Partidos Políticos.
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Tudo é possível ao que crê. (Marcos 9:23).
A alternativa A tem tem uma jurisprudencia contraria (não vou procurar agora, pois me dará trabalho, mas se quiserem pequisem)
Só pode filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno exercício dos direitos políticos.
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