Sobre o conceito de consumidor e fornecedor, assinale a alt...
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A questão versa sobre o conceito de consumidor e fornecedor. Nessa ocasião, deve ser assinalada a alternativa correta.
A) INCORRETA. A finalidade lucrativa não se trata de elemento indispensável ao conceito de fornecedor ou consumidor. Em atenção ao art. 2° do Código de Defesa do Consumidor (CDC), consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final e em consonância com o art. 3° do mesmo diploma mencionado, fornecedor se trata de toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
B) CORRETA. A alternativa espelha o exato teor do parágrafo único do art. 2° do CDC, que preconiza que “equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.”
C) INCORRETA. O conceito de fornecedor, conforme acima demonstrado, nos moldes do art. 3° do CDC, se trata de toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
D) INCORRETA. O art. 3° do CDC dispõe que fornecedor se trata de toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
E) INCORRETA. De acordo com o art. 2° do Código de Defesa do Consumidor (CDC), consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Isto é, se a pessoa jurídica de direito público se enquadra em tal definição, ela será considerada consumidora.
GABARITO DA PROFESSORA: ALTERNATIVA “B”.
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GABARITO "B"
CDC Art.2º. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
a) A finalidade lucrativa é elemento indispensável ao conceito de fornecedor ou prestador. ERRADA.
Nos moldes do previsto no CDC, a finalidade lucrativa não é essencial para o enquadramento como fornecedor ou prestador. O STJ já decidiu que mesmo as entidades sem fins lucrativos, de caráter beneficente e filantrópico, poderão ser consideradas fornecedoras caso desempenhem atividade no mercado de consumo mediante remuneração (STJ, AgRg no Ag 1.215.680).
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
b) A coletividade de pessoas que haja intervindo na relação de consumo é equiparada a consumidor. CERTA.
Art. 2°. [...] Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
c) Quem vende produtos, sem habitualidade e com intuito de lucro, é considerado fornecedor. ERRADA
A caracterização de alguém como fornecedor encontra-se atrelada ao preenchimento cumulativo de três requisitos: 1) profissionalismo: a presença de ao menos um grau rudimentar de organização dos fatores de produção ligados à atividade exercida no mercado; 2) habitualidade: há de se apurar se o produto ou o serviço não foram ofertados de maneira esporádica, ocasional. A verificação deve ser feita no caso concreto, não se exigindo previamente caráter diário ou semanal, mas um grau mínimo de reiteração; 3) remuneração: somente há incidência do CDC nos serviços ou produtos fornecidos mediante remuneração. (CP Iuris - E-book Consumidor).
d) Entes despersonalizados, como o condomínio de adquirentes de edifício em construção, não são considerados consumidores. ERRADA.
- Corfome jurisprudência, o CDC se aplica nas referidas relações: Condomínio e público externo contratado para execução de serviços, por força do art. 2º, parágrafo único, do CDC (REsp 650.791); Contratos de promessa de compra e venda em que a construtora/incorporadora se obriga à construção de unidades imobiliárias mediante financiamento. Compra de imóveis na planta (REsp 334.829 e REsp1.560.728);
e) Pessoas jurídicas de direito público não podem ser consideradas consumidoras. ERRADA.
A definição legal de fornecedor trazida pelo Código de Defesa do Consumidor não exclui a pessoa jurídica PÚBLICA. Assim, deve ser feita análise com base na teoria finalista mitigada e, caso a pessoa jurídica de direito público se enquadre, será consumidora. A teoria trata como consumidor toda pessoa física/jurídica que se vale de um bem como destinatário final fático e econômico. Mas, prevê a possibilidade de mitigação da rigidez do caráter cumulativo quando houver vulnerabilidade na relação, o que bastará que a pessoa física ou jurídica seja reputada como consumidora.
Art. 2°, CDC - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
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