A lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora per...
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Letra (d)
A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora
de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que
revogada originariamente.
No sistema brasileiro infraconstitucional não é possível, o efeito, entretanto, a que mencionamos é possível somente através da recriação da norma revogada. No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da Constituição para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior. Mesmo assim, atente-se para o fato de que há criação da norma e não repristinação.
Seria mais ou menos assim:
Edição do Ato A
Ato B revoga ato A
Ato C revoga ato B
Nessa situação o ato A não teria sua vigência restabelecida, por força do art. 2 §3 LINDB, salvo previsão expressa contida no ato C.
Por força do artigo 2º, 3º, do Decreto-Lei n. 4657, de 4-9-1942 (Lei de Introdução ao Código Civil) a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra norma, ou seja, não há repristinação automática (implícita).
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2220750/o-que-se-entende-por-repristinacao-anna-marcia-carvalheiro-biz
Ou revogação da revogação
Bastante controvertida é a discussão sobre a possibilidade de revogação do ato revocatório. Sendo discricionário, o ato revocatório em princípio pode ser revogado. Mas a doutrina majoritária nega efeito repristinatório à revogação da revogação. Assim, o ato revogador da revogação não ressuscita o primeiro ato revogado, podendo apenas representar um novo ato baseado nos mesmos fundamentos do ato inicial. O certo é que a eficácia da revogação é sempre proativa, de modo que a revogação ao ato revogatório só produz efeitos futuros, faltando-lhe o poder de restaurar retroativamente a eficácia do primeiro ato revogado.
Mazza
A repristinação no Brasil não é automática, depende de disposição expressa!!!
REPRISTINAÇÃO:
Restauração da vigência de lei já revogada em razão de a lei revogadora haver perdido a vigência;
Fenômeno que somente ocorre em nosso sistema jurídico mediante expressa previsão legal;
A decisão de inconstitucionalidade, em sede de controle concentrado, por outro lado, ao declarar inconstitucional lei revogadora;
Como regra, restaura a vigência da legislação previamente existente.
Art. 2º, §3º da LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência.
Efeito repristinatório (2 leis)
Repristinação do CC (3 leis)
O efeito repristinatório é uma questão lógica, não precisa ser expresso.
É decorrente da ADI.
Sendo declarada inconstitucional a norma B (posterior) a norma A volta a ter efeito.
Já a repristinação (revalidação, restauração) do CC em regra não pode ocorrer e, se ocorrer, deve ser de forma expressa.
GABARITO:D
A repristinação é o instituto jurídico pelo qual a norma revogadora de uma lei, quando revogada, traz de volta a vigência daquela que revogada originariamente. [GABARITO]
No sistema brasileiro infraconstitucional não é possível, o efeito, entretanto, a que mencionamos é possível somente através da recriação da norma revogada.
No sistema brasileiro constitucional, a repristinação também não é admitida. O que pode ocorrer é a previsão expressa da Constituição para manutenção ou adoção de uma norma revogada pelo sistema imediatamente anterior. Mesmo assim, atente-se para o fato de que há criação da norma e não repristinação.
Por força do artigo 2º, 3º, do Decreto-Lei n. 4657, de 4-9-1942 (Lei de Introdução ao Código Civil) a norma só voltará a valer se isso estiver explicito na outra norma, ou seja, não há repristinação automática (implícita).
Art. 2º. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. [GABARITO]
os caras que escreveram as respostas pegaram a informação dessa pagina aqui para quem quiser ver mais sobre o assunto -- https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/127/edicao-1/revogacao
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