Data Picard é guardião de duas crianças e vem, reiteradament...

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Q2408364 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Data Picard é guardião de duas crianças e vem, reiteradamente, descumprindo os deveres que lhe são impostos por lei, já tendo sofrido advertência do Conselho Tutelar. Nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n º 8.069/1990), configura crime descumprir, culposamente, os deveres inerentes ao:

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Gab. D

Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: 

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

infraçãooooooooo

Estava tentando lembrar esse crime culposo e não conseguia de jeito nenhum, agora tá explicado, é infração administrativa e pior, não anularam a questão, to vendo que o pessoal é meio morto em fazer recurso, no CEFET-RJ vou ter que ficar de olho, pois um erro dessa magnitude é inadmissível, eles botaram "crime" na questão e a resposta é uma infração!!!!

O Artigo 249 do Código Penal define o crime de descumprimento de obrigações familiares, que ocorre quando alguém, dolosa ou culposamente, não cumpre os deveres que lhe cabem em relação a uma criança ou adolescente sob seus cuidados.

Pais: tanto biológicos quanto adotivos.

Tutores: pessoas nomeadas pela Justiça para cuidar de uma criança ou adolescente em caso de falecimento ou impedimento dos pais.

Guardas: pessoas que assumem a responsabilidade de cuidar de uma criança ou adolescente por determinação judicial ou do Conselho Tutelar.

Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

Essas histórias sem conexão com as questões é complicado.

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