Renildo encaminha para um grupo de amigos, através de um ap...

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Q2218528 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Renildo encaminha para um grupo de amigos, através de um aplicativo de mensagens, a foto de sua ex-namorada, uma adolescente de 17 anos, em situação de nudez frontal completa. Renildo esclarece que recebeu essa foto da adolescente, quando ainda namoravam, porém decidiu compartilhá-la após o rompimento entre ambos. Rinaldo, um dos integrantes do grupo, armazena a fotografia encaminhada por Renildo em seu aparelho de telefonia celular, para poder admirá-la sempre que quiser. Já Ronaldo, outro integrante do grupo, consegue na Internet a imagem de uma atriz de filmes pornográficos em cena de sexo explícito, adulterando-a, com a sobreposição do rosto da atriz pela face da adolescente. Em seguida, compartilha a montagem no mesmo grupo. Nesse contexto: 
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

Diz o ECA:

“Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

§ 1oA pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

§ 2 o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

 Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)".

Renildo cometeu crime, tipificado no art. 241- A, do ECA.

Rinaldo cometeu crime, tipificado no art. 241- B, do ECA.

Ronaldo cometeu crime, tipificado no art. 241- C, do ECA.

Renildo, Rinaldo e Ronaldo cometeram crimes tipificados no ECA.

Cabe comentar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Renildo, Rinaldo e Ronaldo cometeram crimes tipificados no ECA.

LETRA B- INCORRETA. Renildo, Rinaldo e Ronaldo cometeram crimes tipificados no ECA.

LETRA C- INCORRETA. Renildo, Rinaldo e Ronaldo cometeram crimes tipificados no ECA.

LETRA D- CORRETA. Renildo, Rinaldo e Ronaldo cometeram crimes tipificados no ECA.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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GABARITO LETRA: D

Crime praticado por Renildo:

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

Delito praticado por Rinaldo:

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

§ 1oA pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

§ 2 o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

Crime cometido por Ronaldo:

Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

Os 3 Rs são pilantras!

Gabarito D

Tudo soleiro kkkkk

Crime praticado por Renildo:

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

Delito praticado por Rinaldo:

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

§ 1oA pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

§ 2 o Não há crime se a posse ou o armazenamento tem a finalidade de comunicar às autoridades competentes a ocorrência das condutas descritas nos arts. 240, 241, 241-A e 241-C desta Lei, quando a comunicação for feita por: (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

Crime cometido por Ronaldo:

Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. (Incluído pela Lei no 11.829, de 2008)

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