Acerca do Direito à Convivência Familiar e Comunitária prev...
I. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
II. A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
III. Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.
Estão corretas as afirmativas:
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Gabarito comentado
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Cabe analisar cada assertiva.
A assertiva I está CORRETA.
Diz o ECA:
“Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral. “
A assertiva II está CORRETA.
Diz o ECA:
“ Art. 19 (...)
§ 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. “
A assertiva III está CORRETA.
Diz o ECA:
“ Art. 19 (...)
§ 5 Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional. “
AS ASSERTIVAS I, II E III ESTÃO CORRETAS.
Cabe comentar cada uma das alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. AS ASSERTIVAS I, II E III ESTÃO CORRETAS.
LETRA B- INCORRETA. AS ASSERTIVAS I, II E III ESTÃO CORRETAS.
LETRA C- INCORRETA. AS ASSERTIVAS I, II E III ESTÃO CORRETAS.
LETRA D- INCORRETA. AS ASSERTIVAS I, II E III ESTÃO CORRETAS.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
§ 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
§ 5 Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.
Gabarito Letra A
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
§ 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
§ 5 Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
§ 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
§ 5 Será garantida a convivência integral da criança com a mãe adolescente que estiver em acolhimento institucional.
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
§ 1 Toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional terá sua situação reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses, devendo a autoridade judiciária competente, com base em relatório elaborado por equipe interprofissional ou multidisciplinar, decidir de forma fundamentada pela possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei.
§ 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Bizu: IBFC, sempre cobra Letra de Lei, geralmente não inventa, não interpreta lei. não costuma se utilizar de Jurisprudência.
Então leia o ECA, devore o ECA, Decore o ECA, Internalize o ECA que você acerta todas as questões de ECA relacionada a essa banca.
Brasil acima de tudo. Deus acima de todos.
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