É imprescritível o direito de o marido contestar a paternida...

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Q316637 Direito Civil
Com base no que dispõe o Código Civil sobre o direito de família, julgue os itens a seguir.

É imprescritível o direito de o marido contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher.

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É imprescritível o direito de o marido contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher.

Código Civil:

Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

A ação é declaratória, e todas as ações declaratórias são imprescritíveis. 


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Código Civil
Art. 1601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.31

Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

A ação é declaratória sendo assim é imprescritível, lembrem-se: toda ação declaratória é imprescritível.

Da mesma forma que a pretensão relativa à paternidade é imprescritível,  também o são aquelas que dizem respeito à investigação de maternidade e tb quando seja o filho alvo da busca do conhecimento genético.

Código Civil
"Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível."

Súmula 149 do STF: “É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança”.

Obs.:
  “Portanto, a ação de petição de herança é prescritível consoante Súmula 149 do STF e deve ser intentada dentro de 10 anos, contado o prazo da data da abertura da sucessão”.

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