A respeito das retenções de tributos e contribuições na font...

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Q403228 Direito Tributário
A respeito das retenções de tributos e contribuições na fonte efetuadas no âmbito da administração pública federal, julgue os itens subsequentes.

Suponha que determinado órgão público federal tenha contratado empresa para execução de obra de construção que preveja a produção de mercadorias no local da prestação do serviço. Nesse caso, há incidência de imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) sobre os bens produzidos, sem cobrança concomitante do imposto sobre circulação de mercadoria e serviços (ICMS).
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Item correto.

A justificativa está no anexo de serviços tributados pelo ISS da lei complementar nº116:

7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).


Ou seja, como a produção de mercadorias é no local da prestação do serviço, então não há incidência de ICMS, apenas de ISS.

Se a produção de mercadorias fosse fora do local da prestação dos serviços, ficaria sujeito ao ICMS.

Nos casos operações mistas, ou seja, prestação de SERVIÇOS com entrega de MERCADORIAS utiliza-se da "teoria da preponderância do serviço em relação à mercadoria". Os serviços, se vierem incluídos na lista anexa, ficam sujeitos apenas ao ISS, ainda que a sua prestação envolva também o fornecimento de mercadorias. No entanto, caso ocorra prestação de serviços com fornecimento de mercadorias, por serviços não incluídos na lista anexa, incidirá o ICMS, exclusivamente. (Manual de Direito Adminstrativo, Eduardo Sabbag, 2015).

Apenas a título de complementação:

Súmula 432: As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

"Os serviços, se vierem incluídos na lista, ficam sujeitos apenas ao ISS, ainda que sua prestação envolva o fornecimento de mercadorias. Por sua vez, caso ocorra o fornecimento de mercadorias com prestação de servições nao especificados na Lista, incidirá o ICMS, exclusivamnete. No caso de incidencia exclusiva do ICMS, a base de cálculo do ICMS será o valor total da operação, isto é, a soma do serviço e da mercadoria. (Sabbag, Manual de Direito Tributário - p. 1056)

?????!!!! 

Alguém me explique, por favor, então, o porquê da existência do art. 7º, §2º, I da LC 116/03.

 

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