Com relação ao imposto sobre transmissão causa mortis ...
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Questão sobre a progressividade do ITCMD (Resolução 09/92 Senado Federal)
"Essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva" (RE 562.045 STF)
A corte entendia que a progressividade como técnica de graduação do tributo de acordo com a capacidade contributiva somente seria aplicável aos impostos pessoais, e não aos impostos reais.
Impostos reais não levam em consideração as características do contribuinte, mas sim da coisa (res).
fonte: direito tributário esquematizado ricardo alexandre 9ed p 603
bons estudos
Resolução 09/1992
Art. 2° As alíquotas dos impostos, fixadas em lei estadual, poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro efetivamente receber, nos termos da Constituição Federal.
Segundo o professor Aloísio Lopes Júnior:
ITCMD, ITCD ou ITD são nomes para a mesma coisa: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Possui um duplo fato gerador:
1º) transferência patrimonial em razão do evento morte; e
2º) operação inter vivos de doação
Nesses dois casos o ITCMD pode ser instituído na qualidade de um tributo de ordem progressiva.
A progressividade é um princípio que está muito ligada a ideia da igualdade material tributária bem como a ideia da capacidade contributiva. O STF já reconheceu a possibilidade do ITCMD visando a questão da atribuição da igualdade material aos contribuintes, razão essa que nos traz a questão correta a letra C.
É importante observar que, para chegar a esta conclusão, tem-se que estar antenado com os julgamentos do STF.
Os informativos jurisprudenciais do supremo são fundamentais para que se consiga desenvolver questões como essa com qualidade e se sinta seguro na hora da prova para fazer a resposta, bem como as resoluções emitidas pelo senado federal, que também é um órgão ligado ao poder legislativo.
Como dito, há toda a representatividade popular no senado, onde você também vai encontrar resoluções que tratam do tema. Então a pesquisa legislativa e jurisprudencial necessárias para que alcance esse tipo de conhecimento, vai orbitar hora no julgamento do STF, que é inclusive é o que a questão exige expressamente ao pedir conhecimento dominante do pleno do STF e hora algumas outras resoluções.
Em resumo:
a) Errada. Pois não há na Constituição a previsão de ITCMD progressivo.
b) Errado. Falou as mesmas coisas da letra A, só que com outras palavras. Mais uma vez, não está "expresso" na CF isso.
c) Correta. O STF já reconheceu a possibilidade do ITCMD visando a questão da atribuição da igualdade material aos contribuintes, conforme já explicou o professor. É cobrar mais de quem tem mais.
d) Errado. Pode sim e não é vedada.
e) Errado. Não há emenda constitucional com esse objetivo.
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