A respeito de prisão em flagrante, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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A alternativa A está incorreta, pois trata da hipótese de flagrante forjado, admitido pelo artigo 302, III do CPP.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
(...)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
A alternativa B está incorreta, pois a ausência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante.
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
(...)
§ 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
A alternativa C está incorreta, pois a prisão em flagrante por qualquer do povo é facultativa.
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
A alternativa E está incorreta, pois a família do preso deve ser comunicada imediatamente da prisão em flagrante.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
A alternativa D está correta, pois se coaduna com o que determina o artigo 306, §1º do CPP, acima transcrito.
Gabarito do Professor: D
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Comentários
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(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada
a) Não pode ser preso em flagrante aquele que é perseguido logo após cometer a infração, mesmo que sepresuma ser ele o autor da infração. Errado
Art. 302 do CPP. Considera-se flagrante delito quem: III - É perseguido e logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
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b) A ausência de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante. Errado
Art 304 do CPP. §2° A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
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c) O cidadão que presenciar pessoa cometendo uma infração penal tem a obrigação deprendê-la em flagrante. Errado
(Mas é cada uma!) Art. 301 do CPP. Qualquer um do povo PODERÁ e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer seja encontrado em flagrante delito.
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d) O auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente em até vinte equatro horas após a realização da prisão. Gabarito: Correto
Art. 306 §1º do CPP. Em até 24 (vinte quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juíz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a defensoria pública.
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e) A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre devem ser comunicados à família do preso em até 24 horas após a realização da prisão. Errado.
Art 306. Caput. do CPP. A Prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e a família do preso ou à qualquer pessoa por ele indicada.
Extra!!!
Atenção!!
Comunicação da prisão (imediatamente) - art. 306 CPP
Já o envio do ATO de prisão em flagrante que ocorre em até 24 horas após a realização da prisão. art. 307 CPP
Fé em Deus!
A prisão em flagrante deve ser comunicada imediatamente ao Juiz competente, ao MP, à pessoa da família do preso ou pessoa por ele indicada.
Em até 24 hs da prisão, o Auto de prisão em flagrante, que é o ato que formaliza a prisão, deve ser encaminhado para o Juiz, o qual pode relaxar a prisão, se ilegal, converter em prisão preventiva se presentes seus requisitos e inadequadas ou insuficientes outras medidas cautelares diversas da prisão. Pode, ainda, se se convencer de que o preso praticou a infração sob uma excludente de ilicitude, conceder liberdade provisória, com a obrigação de que compareça aos atos do processo.
Ao MP, pela lei, não deve ser encaminhado o Auto ou cópia, vez que já foi comunicado da prisão.
E caso o preso não tenha informado advogado no auto, cópia deste será encaminhado para a Defensoria Pública em até 24 hs da prisão.
Mas a letra E não está parcialmente correta ?? porque o CESPE não diz SOMENTE a família do preso. Fóda né essa banca rs
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