Compete ao Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsa...

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Q308403 Direito Constitucional
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ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
Compete ao Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade atribuíveis ao Presidente da República, aos Ministros de Estado, aos Ministros do Supremo Tribunal Federal e ao Procurador Geral da República, ainda que simplesmente tentados, impor a pena de perda do cargo, com inabilitação para o exercício da função pública até cinco anos.
Alternativas

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Alternativa correta: E - errado

O tema central da questão é a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar crimes de responsabilidade atribuídos a altas autoridades, como o Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do STF e o Procurador-Geral da República.

A análise da questão demanda conhecimento sobre as funções e competências do STF, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro e tem a função de guardar a Constituição.

De acordo com o artigo 102, inciso I, alínea "b" da Constituição Federal, compete ao STF processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República, os Ministros de Estado e outras autoridades. No entanto, a imposição da pena de perda do cargo, com a inabilitação para o exercício de função pública por até cinco anos, não é de competência do STF, mas sim do Senado Federal, conforme o artigo 52, inciso I da Constituição.

Portanto, a questão está incorreta ao afirmar que compete ao STF impor a pena de perda do cargo, pois essa é uma atribuição do Senado Federal após o julgamento dos crimes de responsabilidade.

Além disso, mesmo que os crimes sejam simplesmente tentados, a competência do julgamento e a aplicação dessa pena específica continuam a ser do Senado, não do STF.

Justificativa para a alternativa "Errado": A competência para impor a pena de perda do cargo com inabilitação para o exercício de função pública até cinco anos, nos crimes de responsabilidade, é do Senado Federal, conforme a Constituição Federal. O STF processa e julga, mas a aplicação da pena é questão do Senado.

Portanto, a alternativa correta é "E - errado".

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Comentários

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"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

(...)


Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis."

Parabéns pelo esclarecimento YARA, tocou em todos os pontos da questão.

Deus no comando!

INABILITAÇÃO por 8 anos.

GABARITO ERRADO

 

CRIME DE RESPOSABILIDADE

 

PRESIDENTE --> PROCESSADO E JULGADO PELO SENADO FEDERAL

 

PUNIÇÃO: PERDA DO CARGO E INABILITAÇÃO POR 8 ANOS,SEM PREJUÍZO DE DEMAIS DECISÕES JUDICIAIS CABÍVEIS

LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950.

 Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:

PARTE PRIMEIRA

Do Presidente da República e Ministros de Estado

Art. 1º São crimes de responsabilidade os que esta lei especifica.

Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

 

Essa é a lei que regula o "impeachment", fala em inabilitação por ATÉ 5 anos, PORÉM, é de 1950 e anterior à Constituição que previu o prazo de inabilitação por 8 anos.

 

Prevê a condenação para os crimes de responsabilidade, mesmo que na forma tentada.

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