O adolescente que praticar algum ato infracional terá direi...
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GABARITO - B
B) A internação, depois da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias
Antes da sentença : 45 dias
Regra : Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
liberação compulsória: 21 anos
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A) Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
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C) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
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D) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
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E) Previsão Art. 111.
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Correto. Inteligência do art. 103, ECA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
b) A internação, depois da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Antes da sentença, a internação pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias, nos termos do art. 108, ECA: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.
c) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Correto. Inteligência do art. 106, caput, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
d) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Correto. Inteligência do art. 110, ECA: Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
e) O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
Correto. Inteligência do art. 106, parágrafo único, ECA: Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
Gabarito: B
Prazos de internação no ECA:
- RG: Prazo indeterminado, até o limite máximo de 3 anos.
- Exceções:
Internação Sanção (descumprimento reiterado da medida anteriormente imposta) - máximo 3 meses.
Internação Provisória (antes da Sentença) - máximo 45 dias (art. 108 do ECA).
- Lembrando que, em qualquer dos casos, deverá haver a liberação compulsória do infrator aos 21 anos.
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Todas as assertivas, exceto a “b” estão corretas, refletem exatamente dispositivos do ECA, a saber: “a” = art. 103 do ECA; “c” = art. 106 do ECA; “d” = art. 110 do ECA; “e”= art. 106, p.ú., do ECA.
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Enquanto o Pulso ainda Pulsa, Seguimos.
AVANTI.
Ato infracional
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.
Internação provisória
Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.
Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.
Princípio do devido processo legal
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Depois da sentença-FOI DE MATAR
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