O adolescente que praticar algum ato infracional terá direi...

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Q1705351 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
O adolescente que praticar algum ato infracional terá direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, a respeito da prática de ato infracional assinale a alternativa incorreta.
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GABARITO - B

B) A internação, depois da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias

Antes da sentença : 45 dias

Regra : Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

 liberação compulsória: 21 anos

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A) Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

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C) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

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D) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

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E) Previsão Art. 111.

A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

a) Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

Correto. Inteligência do art. 103, ECA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

b) A internação, depois da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

Errado e, portanto, gabarito da questão. Antes da sentença, a internação pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias, nos termos do art. 108, ECA: Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

c) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

Correto. Inteligência do art. 106, caput, ECA: Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

d) Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

Correto. Inteligência do art. 110, ECA: Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

e) O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

Correto. Inteligência do art. 106, parágrafo único, ECA: Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

Gabarito: B

Prazos de internação no ECA:

  • RG: Prazo indeterminado, até o limite máximo de 3 anos.

  • Exceções:

Internação Sanção (descumprimento reiterado da medida anteriormente imposta) - máximo 3 meses.

Internação Provisória (antes da Sentença) - máximo 45 dias (art. 108 do ECA).

  • Lembrando que, em qualquer dos casos, deverá haver a liberação compulsória do infrator aos 21 anos.

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Todas as assertivas, exceto a “b” estão corretas, refletem exatamente dispositivos do ECA, a saber: “a” = art. 103 do ECA; “c” = art. 106 do ECA; “d” = art. 110 do ECA; “e”= art. 106, p.ú., do ECA.

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Enquanto o Pulso ainda Pulsa, Seguimos.

AVANTI.

Ato infracional

Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

Internação provisória

Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.

Parágrafo único. A decisão deverá ser fundamentada e basear-se em indícios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida.

Princípio do devido processo legal

Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.

Depois da sentença-FOI DE MATAR

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