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Q1783510 Direito Administrativo
Leia com atenção o texto abaixo:
“Obedecendo a esse princípio, deve o administrador, além de seguir o que a lei determina, pautar sua conduta na moral comum, fazendo o que for melhor e mais útil ao interesse público. Deve separar, além do bem do mal, legal do ilegal, justo do injusto, conveniente do inconveniente, também o honesto do desonesto. É a moral interna da instituição, que condiciona o exercício de qualquer dos poderes, mesmo o discricionário”.
A qual princípio do direito administrativo o texto se refere?
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Todo o conteúdo exposto neste item confere, perfeitamente, com a essência do princípio da moralidade administrativa. Por meio deste postulado, exige-se mais do que o cumprimento da letra fria da lei (legalidade estrita), mas sim a observância de preceitos éticos de conduta, de lealdade às instituições, de probidade administrativa, de honestidade.

Acerca do tema, o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado no Decreto 1.171/94, assim estabelece nas regras II e III:

"II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo."

Do acima exposto, está correta apenas a letra A


Gabarito do professor: A

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Comentários

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Gab → A. O princípio da Moralidade determina que os atos dos integrantes da ADM. pública devem estar em concordância com o conjunto de princípios éticos e morais comuns à sociedade.

Relembrando...

Os princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, dizem respeito aos " princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência". famoso mnemônico (L.I.M.P.E).

Significa...

  1. Legalidade - fiel cumprimento daquilo que a lei determinar.
  2. Impessoalidade- Tratamento igualitário sem nenhum tipo de distinção.
  3. Moralidade - deve sempre seguir os princípios éticos estabelecidos por lei.
  4. Publicidade - deve-se prestar contas da atividade administrativa a população.
  5. Eficiência - boa gestão dos recursos públicos e dos seus serviços.

Gabarito letra A

MORALIDADE: Padrões éticos de probidade, decoro, boa-fé e lealdade.

A questão exigiu conhecimento acerca dos Princípios da Administração Pública:

Art. 37, CF/88. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [...].”

A- Correta. O Princípio da Moralidade está vinculado à boa-fé exigida do administrador em todos os seus atos: "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé" (art. 2º, Parágrafo Único, IV da lei 9.784/99).

B- Incorreta. De acordo com o Princípio da Impessoalidade previsto no art. 2º, parágrafo único, III da lei 9.784/99, é necessária “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.” O dispositivo remete à regra semelhante constante da Constituição Federal:

Art. 37, § 1º da CF/88. “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

C- Incorreta.  De acordo com o Princípio da Publicidade, deve haver a "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição" (art. 2º, Parágrafo Único, V da lei 9.784/99). Por sua vez, a Constituição Federal no art. 5º, XXXIII da CF/88 afirma que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

D- Incorreta. “A doutrina em geral aponta como decorrência do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 221).

GABARITO DA MONITORA: “A”

Essa questão cabe recurso porque quando ele falo "INTERESSE PUBLICO" pode encaixar o principio da IMPESSOALIDADE.

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