A Constituição Federal de 1988, no artigo 5o, inciso LV, pre...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2011 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2011 - DPE-RS - Defensor Público |
Q86064 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988, no artigo 5o, inciso LV, preconiza que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". Considerando tal disposição, leia as afirmativas abaixo.

I. O contraditório e a ampla defesa referidos no dispositivo supra citado referem-se somente ao processo penal e administrativo, tanto que todo aquele que comparecer a Juízo sem advogado, ser-lhe-à nomeado Defensor Público para efetuar a defesa.

II. Lei infraconstitucional pode condicionar o acesso ao Judiciário ao prévio exaurimento das vias administrativas, como forma de garantir o disposto no artigo supra referido.

III. O contraditório e a ampla defesa não podem ser abolidos pelo legislador, pois fazem parte das cláusulas pétreas dispostas no parágrafo 4o do artigo 60 da Constituição Federal.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

O art. 5º, LV, da CF/88, prevê que aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Incorreta a assertiva I.

De forma geral, art. 5º, XXXV, da CF/88, estabelece que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Porém, a própria constituição pode estabelecer essa exigência, como no caso do art. 217, § 1º. Lei infraconstitucional não pode condicionar o acesso ao Judiciário ao prévio exaurimento das vias administrativas contudo, vale lembrar que o direito fundamental de ação é limitado pelas condições da ação previstas na legislação processual. Incorreta a alternativa II.

De acordo com o art. 60, § 4º, da CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Portanto, correta a assertiva III.


RESPOSTA: Letra C


Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA C

I. E- SÚMULA VINCULANTE Nº 5
A FALTA DE DEFESA TÉCNICA POR ADVOGADO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO.

II. E
Segundo NELSON NERY JR., "não pode a lei infraconstitucional condicionar o acesso ao Poder Judiciário ao esgotamento da via administrativa, como ocorria no sistema revogado (CF/67, 153, §4º).
IN. http://jus.uol.com.br/revista/texto/2627/limitacoes-ao-direito-fundamental-a-acao

 

III. C


§ 4º DA CF/88

 - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

Afirmativa I - ERRADA

O contraditório e a ampla defesa referidos no dispositivo supra citado referem-se somente ao processo penal judicial e administrativo, tanto que todo aquele que comparecer a Juízo sem advogado, ser-lhe-à nomeado Defensor Público para efetuar a defesa. Essa última parte, complementando o comentário do colega, também não se sustenta quando perante a juízo de pequenas causas, onde a presença advogado não é obrigatória.

Afimativa II - ERRADA

Conforme a constituição, Art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Afirmativa III - CERTA

Exatamente o que consta no referido dispositivo da constituição:


Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
...
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
...
IV - os direitos e garantias individuais.

Portanto, alternativa correta: c)

Bons estudos a todos.

ps. Observações em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
Pessoal,
 
Ainda em relação à afirmativa II, a constituição (e não lei infraconstitucional) contém um dispositivo que condiciona o acesso ao Judiciário ao prévio exaurimento das vias administrativas, conforme termos seguintes: 
 
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
...
§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.
 
Bons estudos a todos.
 
ps. Observações em relação ao meu comentário, por favor, deixe também um recado no meu perfil. Muito obrigado!
Excelente a observação anterior do colega, mas vale lembrar que ainda há outro caso que envolve prévia participação da via administrativa: o habeas data. No entanto, para que seja concedido o direito ao habeas data, a lei (9.507) não pede o "exaurimento das vias administrativas", mas apenas a prova do anterior indeferimento do pedido de informação ou da omissão em atendê-lo. Diante de tais circunstâncias, é que se poderá impetrar o habeas data.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo