Em relação às normas previstas no CPP a respeito dos process...
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Art. 514 CPP. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
b) ERRADA - "Art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação."
c) ERRADA - "Art. 517. Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I."
d) ERRADA - "Art. 513. Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito, a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas."
e) CERTA - "Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."
(Apesar de na alternativa não citar "crimes afiançáveis")
(E)
Como diz o professor Daniel Sena esse art 514 do cpp "não cai DESPENCA em provas."
DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES
DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: MPE-RR Prova: Oficial de Promotoria
No processo dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos afiançáveis, o acusado poderá apresentar, por escrito, defesa preliminar antes do recebimento da denúncia.(C)
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.
Gabarito Letra E!
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