O relatório resumido da execução orçamentária é emitido ao f...
previstos na LRF, julgue os itens subsequentes.
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Vamos analisar o tema central desta questão, que é sobre os instrumentos de transparência da gestão fiscal conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente o Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101 de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Um dos principais objetivos é garantir a transparência e o controle das contas públicas. Os instrumentos de transparência incluem relatórios e avaliações que os órgãos do governo devem apresentar regularmente.
Dentro deste contexto, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária é um documento importante previsto pela LRF. Ele deve ser emitido por cada ente federativo para avaliar e acompanhar a execução do orçamento durante o ano fiscal.
Alternativa Correta: E - Errado
Justificativa: A alternativa está correta ao afirmar que a proposição é Errada. De acordo com a LRF, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária é emitido ao final de cada bimestre, não quadrimestre, pelos titulares dos poderes e órgãos. Ou seja, o período correto para a emissão deste relatório é semestral, o que torna a afirmação da questão incorreta.
Vamos entender melhor:
- De acordo com o art. 52 da LRF, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária deve ser publicado bimestralmente por todos os entes da federação.
- Esse relatório contém informações sobre a execução de receitas e despesas, o que permite uma análise contínua e atualizada das finanças públicas.
Análise dos Erros:
A proposição da questão sugere que o relatório seja emitido ao final de cada quadrimestre, mas isso está incorreto segundo a LRF. A periodicidade correta é bimestral, como já explicado. Portanto, a alternativa "E" é a correta para a questão apresentada.
Compreender a periodicidade dos relatórios e a estrutura da LRF é fundamental para resolver questões sobre gestão fiscal e orçamentária em concursos. Lembre-se de revisar os artigos específicos da LRF para conhecer seus detalhes e exigências.
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O RREO é BIMESTRAL. Todos os municípios brasileiros (inclusive os que possuírem menos de 50 mil habitantes) deverão apresentar o RREO a cada bimestre, sob risco de responderem a punições fiscais e penais. A faculdade de apresentação semestral refere-se aos anexos do RREO.
Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:
I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:
a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;
b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;
II - demonstrativos da execução das:
a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;
b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;
c) despesas, por função e subfunção.
§ 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
§ 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.
O RREO - relatório de execução orçamentária será publicado em até 30 dias por bimestre . O relatório de gestão fiscal - RGF - que será publicado em até 30 dias por quadrimestre , salvo em municípios com até 50 mil habitantes , na qual será publicado em até 30 dias por semestre .
O relatório que será emitido a cada quadrimestre é o relatório de gestão fiscal.
Segue abaixo o dispositivo da lei referente ao relatório de gestão fiscal:
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
I - Chefe do Poder Executivo;
II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;
III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;
IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.
Parágrafo único. O relatório de gestão fiscal também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.
Relatório de Gestão Fiscal a cada quadrimestre e no último, evidencia as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO publicado em até 30 dias após cada bimestre
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