Acerca do aspecto processual da Ação de Mandado de Seguranç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q626123 Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca do aspecto processual da Ação de Mandado de Segurança, assinale o item correto:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Vamos analisar a questão sobre o aspecto processual da Ação de Mandado de Segurança, com foco nas alternativas apresentadas.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda o procedimento e os recursos aplicáveis ao Mandado de Segurança, conforme o Código de Processo Civil de 1973 e a legislação específica sobre mandado de segurança.

Legislação Aplicável: O Mandado de Segurança é regido principalmente pela Lei nº 12.016/2009, além de disposições do CPC/1973 aplicáveis subsidiariamente.

Análise da Alternativa Correta:

A - É cabível recurso ordinário contra decisão denegatória de mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Estaduais, Regionais Federais e o do Distrito Federal e Territórios.

Esta alternativa está correta. Conforme a Constituição Federal, em seu artigo 105, inciso II, alínea "b", cabe recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça das decisões denegatórias de mandado de segurança decididas em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Em sede de mandado de segurança, quando os litisconsortes tiverem procuradores distintos, os prazos dos recursos serão contados em dobro (art. 191 do CPC).

Incorreta. No mandado de segurança, os prazos processuais são especiais e não se aplicam as regras de contagem em dobro, mesmo quando houver procuradores diferentes.

C - No mandado de segurança, o prazo previsto para a autoridade coatora prestar informações é de 10 dias. Neste caso, entende-se que é cabível aplicação do art. 188 do CPC (computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública).

Incorreta. O prazo de 10 dias para a autoridade prestar informações está correto, mas o artigo 188 do CPC não se aplica ao mandado de segurança, pois este possui regramento próprio quanto aos prazos.

D - Para que haja a desistência do mandado de segurança, depois de decorrido o prazo para a autoridade prestar informações, é necessária a concordância da parte adversa (art. 267, § 4º, do CPC).

Incorreta. No mandado de segurança, não é exigida a anuência da parte adversa para a desistência, mesmo após o prazo para informações.

E - No mandado de segurança, somente é aplicável a regra do art. 475 do CPC (duplo grau de jurisdição obrigatório), quando a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo excedente a 60 (sessenta) salários mínimos.

Incorreta. Essa regra do CPC não se aplica ao mandado de segurança, pois este não envolve condenação em valor que justifique o duplo grau de jurisdição obrigatório, como ocorre em ações contra a Fazenda Pública.

Conclusão: A alternativa A está correta, pois aborda corretamente o cabimento de recurso ordinário em mandado de segurança. As demais alternativas falham ao aplicar inadequadamente as regras do CPC ao mandado de segurança.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 105, II, a, CF

Quanto a letra E:

ENUNCIADO DO FPPC: numero 312.

(art. 496) O inciso IV do §4º do art. 496 do CPC aplica-se ao procedimento do mandado de segurança. (Grupo: Impactos do CPC nos Juizados e nos procedimentos especiais de legislação extravagante)


Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

§ 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

§ 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

§ 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

(...)

só se aplicaria ao MS o § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

I - súmula de tribunal superior;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo