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Q403230 Direito Tributário
De acordo com a legislação vigente relacionada com o processo tributário, julgue .

Se um cidadão estrangeiro, sem residência permanente no Brasil, prestar serviços ao consulado de seu país em Brasília – DF, ele estará dispensado do pagamento da contribuição social destinada à previdência social.
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Para resolver a questão, é importante entender a legislação tributária aplicável aos estrangeiros que prestam serviços em representações diplomáticas. O tema abordado na questão é a contribuição social para a previdência social.

De acordo com a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e a legislação brasileira, os funcionários de missões diplomáticas e consulares geralmente estão isentos de certas obrigações fiscais, incluindo contribuições para a previdência social no Brasil, desde que não tenham residência permanente no país.

Legislação Aplicável:

  • Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (promulgada pelo Decreto nº 56.435/1965).
  • Lei nº 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social.

Exemplo Prático:

Imagine um cidadão francês que trabalha no consulado da França em Brasília. Se ele não tem residência permanente no Brasil, ele não está sujeito à contribuição previdenciária brasileira, conforme a legislação mencionada acima.

Justificativa para a Alternativa Correta (Certo):

A alternativa correta é "C - certo" porque a legislação mencionada isenta o cidadão estrangeiro, sem residência permanente, da obrigação de contribuir para a previdência social brasileira enquanto presta serviços ao consulado de seu país no Brasil. Essa norma visa respeitar a soberania do país estrangeiro e as regras internacionais de isenção fiscal para representantes diplomáticos.

Como Evitar Pegadinhas:

Na leitura da questão, é crucial identificar palavras-chave como "cidadão estrangeiro", "sem residência permanente" e "consulado". Elas indicam a aplicação de normas internacionais e isenções específicas. Prestar atenção a esses detalhes ajuda a evitar erros de interpretação que podem levar a respostas incorretas.

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Convenção de Viena sobre relações consulares

ARTIGO 48º 

Isenção do regime de previdência social 

1. Sem prejuízo do disposto no parágrafo 3 do presente artigo, os membros da repartição consular, com relação aos serviços prestados ao Estado que envia, e os membros de sua família que com êles vivam, estarão isentos das disposições de previdência social em vigor no Estado receptor. 

2. A isenção prevista no parágrafo 1 do presente artigo aplicar-se-á também aos membros do pessoal privado que estejam a serviço exclusivo dos membros da repartição consular, sempre que: 

a) não sejam nacionais do Estado receptor ou nêle não residam permanentemente; 

b) estejam protegidos pelas disposições sôbre previdência social em vigor no Estado que envia ou num terceiro Estado. 

3. Os membros da repartição consular que empreguem pessoas às quais não se aplique a isenção prevista no parágrafo 2 do presente artigo devem cumprir as obrigações impostas aos empregadores pelas disposições de previdência social do Estado receptor. 

4. A isenção prevista nos parágrafo 1 e 2 do presente artigo não exclui a participação voluntária no regime de previdência social do Estado receptor, desde que seja permitida por êste Estado. 

Segurado Empregado 8.212/91

aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

IN 971/09

 

Dos Segurados Contribuintes Obrigatórios

Art. 6º Segurado empregado:

 

VIII - aquele que presta serviços no Brasil à missão diplomática ou à repartição consular de carreiras estrangeiras ou a órgãos a elas subordinados ou a membros dessa missão ou repartição, excluído o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou da repartição consular;

 

Bons estudos.

CORRETA

Lei 8.212/91

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

I - como empregado:

d) aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a ela subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não-brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular;

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