Nos termos do artigo 59 da Lei nº 8.112/1990, o servidor púb...

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Q459191 Direito Administrativo
Nos termos do artigo 59 da Lei nº 8.112/1990, o servidor público que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de:
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Gabarito A - lei 8112/90. Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

RESTITUIÇÃO DAS DIÁRIAS - 5 DIAS


RESTITUIÇÃO DA AJUDA DE CUSTO - 30 DIAS

DIÁRIA5

AJUDA D3 CUST0

Conforme o art. 59, da Lei nº 8.112/1990:

“Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias”.

Como se vê, nos termos do artigo 59 da Lei nº 8.112/1990, o servidor público que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de: 5 (cinco) dias, conforme mencionado na alternativa “a”.

Gabarito: alternativa “A”.

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