João, Pedro e Lucas são servidores públicos estaduais....
João, Pedro e Lucas são servidores públicos estaduais. No exercício de suas atribuições, João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro, Pedro indevidamente deixou de praticar ato de ofício e Lucas recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública. Os três servidores agiram culposamente.
De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, nessa situação hipotética foi praticado ato de improbidade administrativa somente por
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Comentários
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Gabarito letra b).
LEI 8.429/92
* Primeiramente, destaca-se o seguinte trecho: "... Os três servidores agiram culposamente." Deve-se saber, também, as seguintes informações:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART.9°) = APENAS DOLO
PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART.10) = DOLO OU CULPA
ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART.11) = APENAS DOLO
** DICA: RESOLVER A Q834949.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. (CONDUTA DE JOÃO)
*** Logo, João práticou improbidade administrativa, mesmo na modalidade culposa, pois sua conduta se enquadra como prejuízo ao erário e essa modalidade admite conduta culposa e dolosa.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. (CONDUTA DE PEDRO)
**** Logo, Pedro não práticou improbidade administrativa, pois essa modalidade não admite a forma culposa.
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. (CONDUTA DE LUCAS)
***** Logo, Lucas não práticou improbidade administrativa, pois essa modalidade não admite a forma culposa.
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Questão muito boa de improbidade adm que requer do candidato saber quais são as hipóteses de DOLO\CULPA.
Prejuízo ao erário => punível a título de DOLO OOOOOU CULPA..
Os demais atos de improbidade apenas a título de DOLO! Portanto, apenas João ( GABA B)
Como diria Jack estripador “vamos por partes”
Alais, DEVEMOS IR POR PARTES
A QUESTÃO NÃO É TÃO SIMPLES. Temos que desenvolver ALGUNS RACIOCÍNIOS.
1°
identificar a qual área é imputado cada conduta.
João: “João facilitou o enriquecimento ilícito de terceiro” --> prejuízo ao erário
Pedro: “ indevidamente deixou de praticar ato de ofício” --> mácula aos princípios administrativos
Lucas: “recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública” --> Enriquecimento ilícito.
2°
EM SEGUIDA,
TEMOS QUE SABER QUER:
A) Enriquecimento ilícito = SOMENTE DOLO
B) Prejuízo ao erário = DOLO e CULPA
C) Mácula aos princípios administrativos = SOMENTE DOLO
Como a questões pede “Os três servidores agiram CULPOSAMENTE.”
Nos resta a alternativa: B
Assim,
Cada vez mais as questões de Improbidade administrativa estão vindo com MAIS DE UM RACIOCÍNIO.
Fé em Deus,
Vai dar Tudo Certo!
Letra (b)
Uma dica que eu vi aqui no QC -> CDC ao contrário: DCD
Dolo -> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Culpa -> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Dolo -> Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
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