O artigo 155 (caput) do Código Penal dispõe sobre o crime d...
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Vamos analisar a questão sobre o crime de furto, conforme disposto no Código Penal brasileiro, artigo 155.
Tema Jurídico: O tema central da questão é o crime de furto, que está previsto no artigo 155 do Código Penal. Esse artigo define o furto como a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel.
Penalidade: De acordo com o caput do artigo 155, a pena para o crime de furto é a reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa entra em uma loja e, sem que o dono perceba, subtrai um relógio de pulso. Essa ação caracteriza o crime de furto, conforme o artigo 155 do Código Penal, sujeito à penalidade mencionada.
Vamos agora analisar as alternativas da questão:
Alternativa A: Reclusão, de um a quatro anos, e multa. Esta é a alternativa correta, pois está em conformidade com o que o artigo 155 do Código Penal estabelece.
Alternativa B: Reclusão, de dois a quatro anos, apenas. Incorreta, pois a pena mínima não é dois anos e também não inclui a multa.
Alternativa C: Reclusão, de um a cinco anos, e multa. Incorreta, pois excede a pena máxima prevista de quatro anos.
Alternativa D: Detenção, de um a quatro anos, e multa. Incorreta, pois o regime é de reclusão, não de detenção.
Alternativa E: Detenção, de três a oito anos, e multa. Incorreta, tanto pelo tipo de regime quanto pela faixa de pena.
Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento às palavras-chave e ao tipo de pena (reclusão vs. detenção), além de conferir sempre o texto da lei para confirmar a faixa de pena correta.
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TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I
DO FURTO
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
cheguei antes de reclamarem de cobrar pena
cobrar pena é sacanagem kkkk
Artigo 155,CP
Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel
PENA - reclusão de 1 a 4 anos e multa
sujeito ativo: qualquer pessoa
sujeito passivo : qualquer pessoa
elemento subjetivo : DOLO
momento consumativo : inversão da posse
situações especificas : aplica -se o principio da insignificãncia
OBS: não se aplica ao furto qualificado
VIDE : SÚMULA STJ - 567....
''COBRAR PENA É SACANAGEM'' Galera, realmente é muito paia, mas quem faz a regra do jogo não somos nós. Botem o HD para funcionar kkk
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