O artigo 155 (caput) do Código Penal dispõe sobre o crime d...
TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I
DO FURTO
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
cheguei antes de reclamarem de cobrar pena
cobrar pena é sacanagem kkkk
Artigo 155,CP
Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel
PENA - reclusão de 1 a 4 anos e multa
sujeito ativo: qualquer pessoa
sujeito passivo : qualquer pessoa
elemento subjetivo : DOLO
momento consumativo : inversão da posse
situações especificas : aplica -se o principio da insignificãncia
OBS: não se aplica ao furto qualificado
VIDE : SÚMULA STJ - 567....
''COBRAR PENA É SACANAGEM'' Galera, realmente é muito paia, mas quem faz a regra do jogo não somos nós. Botem o HD para funcionar kkk
Prova para GM adoram cobrar pena.
Medidas eu sei é para fazer o cimento
REVISANDO...
FURTO - RECLUSÃO DE 1 A 4 ANOS + M
ROUBO - RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS + M
Quem decora pena e o número de artigo é bandido
Furto 1a4+ m
Roubo 4a10+m
Extorsão 4a10+m
Tortura - mesma pena do furto qualificado 2a8
Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
QUEM REVISA COMIGO?
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
Vale lembrar que repouso noturno não é qualificado e sim aumento de pena!
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas
§ 4º-A A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
§ 4º-B. A pena é de reclusão, de 4 a 8 anos, e multa, se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo.
§ 4º-C. A pena prevista no § 4º-B deste artigo, considerada a relevância do resultado gravoso:
I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 a 8 anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
§ 6º - A pena é de reclusão de 2 a 5 anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração.
§ 7º A pena é de reclusão de 4 a 10 anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
Mantenha o foco, todo o resto é distração!
Aiiiii, queria tanto que essa questão caísse na minha provinha!!! kkkkkk :(
tome uma bicuda
Mas as bancas pararam mais de cobrar penas , antigamente era bem pior
Nunca estudei decorando penas, mas de tanto rever o conteúdo, uma hora a gente acaba decorando. Foco nas revisões galera!!!
ate pulo uma questao qnd e cobrado pena. mas dessa vez eu fiz e errei como das outras vezes que tentei
Pena reclusão, de um a quatro anos, e multa.
GAB:A
Quando o gabarito é a primeira, dar um medo danado!
cobrar pena é sacanagem kkkk
quem decora pena é preso.. kkk
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
155 – Furto--> Subtrair coisa alheia móvel=> R de 1 a 4 anos.
- Sistema de vigilância ou a presença de segurança não torna o crime impossível.
- Energia elétrica = coisa móvel--> É fato atípico o furto de sinal de TV a cabo.
- O crime é consumado no momento da inversão da posse-->Teoria do Amotio.
- Princípio da insignificância-->Não há um valor estabelecido, porém a doutrina adota o parâmetro de até 10% do salário-mínimo.
• Aumento de pena de 1/3 se é praticado durante o repouso noturno à Pode ser aplicado para o furto qualificado
Estudem pena, está caindo muito ultimamente.
R1410 - furto 1 a 4
roubo 4 a 10