O artigo 155 (caput) do Código Penal dispõe sobre o crime d...

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Q2088413 Direito Penal
O artigo 155 (caput) do Código Penal dispõe sobre o crime de furto. Assinale a alternativa que apresenta a penalidade correta para tal delito:
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Vamos analisar a questão sobre o crime de furto, conforme disposto no Código Penal brasileiro, artigo 155.

Tema Jurídico: O tema central da questão é o crime de furto, que está previsto no artigo 155 do Código Penal. Esse artigo define o furto como a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel.

Penalidade: De acordo com o caput do artigo 155, a pena para o crime de furto é a reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa entra em uma loja e, sem que o dono perceba, subtrai um relógio de pulso. Essa ação caracteriza o crime de furto, conforme o artigo 155 do Código Penal, sujeito à penalidade mencionada.

Vamos agora analisar as alternativas da questão:

Alternativa A: Reclusão, de um a quatro anos, e multa. Esta é a alternativa correta, pois está em conformidade com o que o artigo 155 do Código Penal estabelece.

Alternativa B: Reclusão, de dois a quatro anos, apenas. Incorreta, pois a pena mínima não é dois anos e também não inclui a multa.

Alternativa C: Reclusão, de um a cinco anos, e multa. Incorreta, pois excede a pena máxima prevista de quatro anos.

Alternativa D: Detenção, de um a quatro anos, e multa. Incorreta, pois o regime é de reclusão, não de detenção.

Alternativa E: Detenção, de três a oito anos, e multa. Incorreta, tanto pelo tipo de regime quanto pela faixa de pena.

Estratégia para evitar pegadinhas: Fique atento às palavras-chave e ao tipo de pena (reclusão vs. detenção), além de conferir sempre o texto da lei para confirmar a faixa de pena correta.

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TÍTULO II

DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO

CAPÍTULO I

DO FURTO

        Furto

       Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

       Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

cheguei antes de reclamarem de cobrar pena

cobrar pena é sacanagem kkkk

Artigo 155,CP

Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel

PENA - reclusão de 1 a 4 anos e multa

sujeito ativo: qualquer pessoa

sujeito passivo : qualquer pessoa

elemento subjetivo : DOLO

momento consumativo : inversão da posse

situações especificas : aplica -se o principio da insignificãncia

OBS: não se aplica ao furto qualificado

VIDE : SÚMULA STJ - 567....

''COBRAR PENA É SACANAGEM'' Galera, realmente é muito paia, mas quem faz a regra do jogo não somos nós. Botem o HD para funcionar kkk

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