O artigo 155 (caput) do Código Penal dispõe sobre o crime d...
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TÍTULO II
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
CAPÍTULO I
DO FURTO
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
cheguei antes de reclamarem de cobrar pena
cobrar pena é sacanagem kkkk
Artigo 155,CP
Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel
PENA - reclusão de 1 a 4 anos e multa
sujeito ativo: qualquer pessoa
sujeito passivo : qualquer pessoa
elemento subjetivo : DOLO
momento consumativo : inversão da posse
situações especificas : aplica -se o principio da insignificãncia
OBS: não se aplica ao furto qualificado
VIDE : SÚMULA STJ - 567....
''COBRAR PENA É SACANAGEM'' Galera, realmente é muito paia, mas quem faz a regra do jogo não somos nós. Botem o HD para funcionar kkk
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