“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuí...

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Q2088414 Direito Penal
“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
A descrição acima refere-se a qual crime previsto no Código Penal? 
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 CP

Estelionato

        Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

       Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

se viesse assim nas provas de 2023 seria uma maravilha kkk um sonho

LETRA DA LEI!

Estelionato

  •      Art. 171 - "Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento"

O crime descrito na questão é o estelionato, que está previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro.

Ele consiste em obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Para que o crime de estelionato seja configurado, é necessário que o agente pratique uma conduta enganosa, com o objetivo de obter vantagem financeira ou patrimonial em prejuízo de outra pessoa.

Além disso, é preciso que a vítima seja induzida ou mantida em erro, acreditando em informações falsas ou inexistentes.

crime de estelionato exige quatro requisitos:

1)obtenção de vantagem ilícita;

2) causar prejuízo a outra pessoa; ;

3) uso de meio de ardil, ou artimanha,

4) enganar alguém ou a leva-lo a erro.

  • Plurissubsistente
  • Unissubjetivo
  • Admite tentativa

Incondicionado:

  • administração pública, direta ou indireta
  • a criança ou adolescente, a pessoa com deficiência mental ;
  • maior de 70 (setenta) anos ou incapaz.

Estelionato Privilegiado

requisitos:

  • Réu primário (requisito subjetivo);
  • Pequeno valor do prejuízo (requisito objetivo).

o juiz:

  • pode substituir a pena de reclusão pela de detenção
  • diminuí-la de um a dois terços,
  • ou aplicar somente a pena de multa.

> ¹No furto mediante fraude,

  • ela é utilizada para burlar a vigilância da vítima, para lhe tirar a atenção
  • furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. 
  • I – aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;   
  • II – aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.

bons estudos!

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