É dispensável licença, autorização ou referendo do Congresso...
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Gabarito comentado
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Pois bem, vamos à análise das alternativas
A. CORRETA. Trata-se de competência privativa do Presidente que exerce sem interferência de outro Poder
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
B. INCORRETA. Para ficar ausente por mais de 15 dias, o Presidente precisa da autorização do Congresso Nacional.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
C. INCORRETA. Ainda que o Presidente possuam competência para celebrar tratados, convenções e atos internacionais, todos estão sujeitos ao referendo do Congresso Nacional a quem cabe resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
D. INCORRETA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz
Art. 49 (...)
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
E. INCORRETA. É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Presidente da República a celebrar a paz
Art. 49 (...)
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
Gabarito da questão - Alternativa A
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Comentários
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Gabarito letra a).
* A questão quer saber qual, dentre as alternativas, é uma competência privativa do Presidente da República e não precisa "passar" pelo Congresso Nacional, seja por meio de lei (Art. 48), seja por meio de decreto legislativo (Art. 49).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional.
** Percebe-se que todas as competências dos incisos acima, exceto o inciso IV, "passam" (referendado ou autorizado) pelo Congresso Nacional. Logo, o inciso IV é o gabarito da questão. Seguem os dispositivos com as competências do Congresso Nacional:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
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LETRA A
O presiDente Depende de Autorização ou Referendo do CN :
- Declarar guerra ; celebrar a paz (binômio)
- Decretar a mobilização nacional
- TrataDos , convenções , atos internacionais
- Ausência do país por mais de 15 Dias
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a) sancione e promulgue leis.
INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
b) fique ausente do país por mais de quinze dias.
Art. 83. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
c) firme tratados ou convenções internacionais.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
d) declare guerra, caso haja agressão estrangeira.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
e) celebre a paz.
Art. 21. Compete à União: II - declarar a guerra e celebrar a paz;
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
Discordo do gabarito.
O Congresso Nacional apenas deve resolver (dispor) sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Enquando que, em tese, o ato de sancionar, promulgar e fazer publicar as leis é ato privativo do presidente da república e não necessita ter passagem (ser decidido) pelo Congresso (independe de autorização).
Como a questão pediu o que seria o ato em que é dispensável a licença, autorização ou referendo do CN, pode-se inferir que é dispensável a autorização para firmar tratados, sendo necessária a licença apenas para os tratados que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Gabarito: Letra A
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - Autorizar o presidente da república a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - Autorizar o presidente e o vice-presidene da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
Vamos à luta!
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