O consumidor que sofrer dano físico grave por manusear objet...
Consumidor.
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(5 anos) Prescricional: É a responsabilidade pelo fato do produto, ou seja, quando você compra alguma coisa, e posteriormente ocorre um dano ao consumidor por um defeito (vício) do produto.
Bom saber, comos os colegas postaram acima, é que o prazo começa a contar a partir do conhecimento do dano, ou seja, se depois de 50 anos, você venha a usar esse produto, e este, por defeito de fabricação venha a lhe causar dano, a prescrição começa a contar do zero.
(30-90 dias) Decadencial: É a responsabilidade pelo vício do produto, ou seja, quando o consumidor encontra algum defeito no produto, sem necessariamente causar-lhe dano.
Neste, o prazo começa a contar a partir da entrega do bem ou serviço.
Há uma diferença entre prescrição e decandência. Prescrição é o direito de ajuizar uma ação contra o fornecedor, processá-lo por exemplo. Decadência é a perda do direito em si, você não pode dar mais nenhum pio! Engoliu mosca.
Bons estudos!
O consumidor que sofrer dano físico grave por manusear objeto que tenha defeito de fabricação deve acionar o fabricante do objeto defeituoso no prazo máximo de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis, a contar da ocorrência do evento danoso, sob pena de decadência.
Pois. a prescrição só ocorre quanto a pretensão de reparação do dano, ou seja, quando o fabricante já tiver ciência do ocorrido.
Esse prazos são para dois tipos de vício:
- vício aparente - a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execuçãodo serviço
- vício oculto - a partir do conhecimento do defeito
Na questão fica claro que o prazo é a contar da ocorrência do evento danoso e não a partir do contato com o fabricante.
Bons estudos.
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