O consumidor que sofrer dano físico grave por manusear objet...

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Q28763 Atendimento (Escriturário)
Julgue os itens seguintes, acerca do Código de Defesa do
Consumidor.
O consumidor que sofrer dano físico grave por manusear objeto que tenha defeito de fabricação deve acionar o fabricante do objeto defeituoso no prazo máximo de dois anos, a contar da ocorrência do evento danoso, sob pena de prescrição.
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Olá galera aí vai minha contribuição para quem tem alguma dúvida com relação a este prazo que ao invés de 2 anos são de 5 anos, conforme o disposto no artigo logo abaixo:Art. 27. Prescreve em 05 (cinco) anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.SEÇÃO IIDa Responsabilidade pelo Fato do Produto e do ServiçoArt. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.E continuem estudando...!
De acordo com o art. 27 do CDC, prescreve em 5 anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Vou usar termos que ajudem a diferenciar os prazos decandenciais dos prescricionais:

(5 anos) Prescricional: É a responsabilidade pelo fato do produto, ou seja, quando você compra alguma coisa, e posteriormente ocorre um dano ao consumidor por um defeito (vício) do produto.
Bom saber, comos os colegas postaram acima, é que o prazo começa a contar a partir do conhecimento do dano, ou seja, se depois de 50 anos, você venha a usar esse produto, e este, por defeito de fabricação venha a lhe causar dano, a prescrição começa a contar do zero.

(30-90 dias) Decadencial: É a responsabilidade pelo vício do produto, ou seja, quando o consumidor encontra algum defeito no produto, sem necessariamente causar-lhe dano.
Neste, o prazo começa a contar a partir da entrega do bem ou serviço.

Há uma diferença entre prescrição e decandência. Prescrição é o direito de ajuizar uma ação contra o fornecedor, processá-lo por exemplo. Decadência é a perda do direito em si, você não pode dar mais nenhum pio! Engoliu mosca.

Bons estudos!
Acredito que o erro da questão está em outro ponto:

O consumidor que sofrer dano físico grave por manusear objeto que tenha defeito de fabricação deve acionar o fabricante do objeto defeituoso no prazo máximo de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis, a contar da ocorrência do evento danoso, sob pena de decadência.
Pois. a prescrição só ocorre quanto a pretensão de reparação do dano, ou seja, quando o fabricante já tiver ciência do ocorrido.
 Esse prazos são para dois tipos de vício:
- vício aparente - a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execuçãodo serviço
 - vício oculto - a partir do conhecimento do defeito
Na questão fica claro que o prazo é a contar da ocorrência do evento danoso e não a partir do contato com o fabricante.

Bons estudos.
Concordo com a Sirlaine , pois o fato do defeito até então não parece ter sido comunicado ao fabricante ainda .

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