Maria, que trabalhava havia anos em serviço terceiriza...
Maria, que trabalhava havia anos em serviço terceirizado de limpeza, aproveitando-se de que o delegado-chefe da delegacia de polícia de Recife, onde trabalhava à época, estava ausente, entrou em sua sala e subtraiu para si um telefone celular que estava sobre a mesa. O delegado tinha total confiança em Maria, tanto que muitas vezes deixava bens públicos e privados sob seus cuidados. O bem subtraído foi avaliado em R$ 3.000.
Nessa situação hipotética, Maria responderá por
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Gabarito alternativa "A"
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
"que trabalhava havia anos em serviço terceirizado de limpeza " muito interessante atentar pra essa parte da questão pra acerta - lá.
GAB: A
LETRA A
a) furto qualificado por abuso de confiança.
CERTO.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
b) furto privilegiado.
ERRADO. Em momento algum é citado que a cidadã é primária. Além disso, a coisa não é de pequeno valor, pois supera o valor do salário mínimo, referência para a definição de "pequeno valor" na jurisprudência.
c) peculato.
ERRADO. Embora ela seja uma pessoa que trabalhou por muito tempo no serviço público como terceirizada, o crime de peculato não a alcança pois sua situação não se amolda a de funcionário público, elementar do tipo.
CP Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
d) apropriação indébita.
ERRADO. Na apropriação indébita há a mudança do animus do agente. No caso seria se ela detivesse a posse da coisa e resolvesse se apropriar do bem.
e) extravio.
ERRADO. Viajou.
Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente
"que trabalhava havia anos em serviço terceirizado de limpeza"
Caso AINDA fosse funcionária, responderia por PECULATO.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO CONTRATADA OU CONVENIADA para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Trabalhando ou não no momento do ato, resta impossível a caracterização do peculato, pois Maria não exercia atividade típica da administração; assim, o conceito de funcionário público equiparado descrito no código penal desconfigura-se, cabendo, apenas, o furto.
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
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