Maria, que trabalhava havia anos em serviço terceiriza...

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Q834923 Direito Penal

Maria, que trabalhava havia anos em serviço terceirizado de limpeza, aproveitando-se de que o delegado-chefe da delegacia de polícia de Recife, onde trabalhava à época, estava ausente, entrou em sua sala e subtraiu para si um telefone celular que estava sobre a mesa. O delegado tinha total confiança em Maria, tanto que muitas vezes deixava bens públicos e privados sob seus cuidados. O bem subtraído foi avaliado em R$ 3.000.


Nessa situação hipotética, Maria responderá por

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Gabarito alternativa "A"

 

        Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

Furto qualificado

        § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

        I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

        II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

        III - com emprego de chave falsa;

        IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

"que trabalhava havia anos em serviço terceirizado de limpeza " muito interessante atentar pra essa parte da questão pra acerta - lá.

 

GAB: A

LETRA A

 

 

a) furto qualificado por abuso de confiança.

CERTO.

        Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

 

        § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

 

        II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

 

b) furto privilegiado.

ERRADO. Em momento algum é citado que a cidadã é primária. Além disso, a coisa não é de pequeno valor, pois supera o valor do salário mínimo, referência para a definição de "pequeno valor" na jurisprudência.

 

c) peculato.

ERRADO. Embora ela seja uma pessoa que trabalhou por muito tempo no serviço público como terceirizada, o crime de peculato não a alcança pois sua situação não se amolda a de funcionário público, elementar do tipo.

  CP      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

 

d) apropriação indébita.

ERRADO. Na apropriação indébita há a mudança do animus do agente. No caso seria se ela detivesse a posse da coisa e resolvesse se apropriar do bem.

 

e) extravio.

ERRADO. Viajou.

        Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente

"que trabalhava havia anos em serviço terceirizado de limpeza" 

Caso AINDA fosse funcionária, responderia por PECULATO.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO CONTRATADA OU CONVENIADA para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

Trabalhando ou não no momento do ato, resta impossível a caracterização do peculato, pois Maria não exercia atividade típica da administração; assim, o conceito de funcionário público equiparado descrito no código penal desconfigura-se, cabendo, apenas, o furto. 

 

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

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