No que se refere aos crimes contra a fé pública e outras fal...
No que se refere aos crimes contra a fé pública e outras falsidades, julgue os itens a seguir.
I Os crimes contra a fé pública são crimes materiais, exigindo a produção de um resultado danoso à sociedade.
II Dada a relevância do objeto jurídico tutelado, não se admite o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública.
III Atribuir-se nome falso com o propósito de praticar estelionato implica o concurso material entre dois crimes.
IV Alterar a numeração da placa de veículo com fita adesiva preta, embora seja falsificação grosseira, configura adulteração de sinal identificador de veículo.
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Gab. D!
Itém I: Errado - Os crimes contra a fé pública são crimes formais!
Itém II: Correto - Os Tribunais Superiores não vêm admitindo a insignificância nos crimes contra a fé pública, vejamos: “O bem jurídico tutelado pelo artigo 289 do Código Penal (moeda falsa) é a fé pública, a credibilidade da moeda e a segurança de sua circulação. Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há que se falar em mínima ofensividade da conduta do agente, o que afasta a incidência do princípio da insignificância.” (STJ, AgRg no AREsp 558.790/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 05/11/2015)
Itém III: Errado - A fraude é requisito para o estelionato, onde o agente induz ou mantem a vítima em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. Respondendo tão somente pelo estelionato.
Itém IV: Correto - Segundo a jurisprudência atual do STJ e do STF, a conduta de colocar uma fita adesiva ou isolante para alterar o número ou as letras da placa do carro e, assim, evitar multas, pedágio, rodízio etc, configura o delito do art. 311 do CP. (STF. 2ª Turma. RHC 116371/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/8/2013 - Info 715).
Gabarito letra D
Assertiva I: Errada - É crime Formal - Não exige a demonstração de resultado naturalístico danoso.
Assertiva II: Correta- Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública. STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.
Assertiva III: Errada - Crime de estelionato (crime fim) absorve o crime meio ( falso ), pelo Princípio da Consunção/Absorção.
Assertiva IV: Correta - Segundo a jurisprudência atual do STJ e do STF, é típica a conduta de adulterar a placa de veículo automotor mediante a colocação de fita adesiva. A caracterização do crime previsto no art. 311 do CP prescinde de finalidade específica do agente. Além disso, a colocação de fita adesiva pode ser um meio idôneo de enganar a fiscalização de trânsito, sendo, portanto, crime possível.
STJ 6ª Turma. AgRg nos EDcl no REsp 1329449/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 18/09/2012.
STF 2ª Turma. RHC 116371/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/8/2013.
FÉ/FOCO/FORÇA
Súmula 17 do STJ: Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.
Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.
Concurso Material:
2 ou + Conduta
Com
2 ou + Resultados
Por isso, III está incorreta
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