De acordo com a Lei n.º 9.296/1996, a interceptação de comu...

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Q834927 Direito Processual Penal
De acordo com a Lei n.º 9.296/1996, a interceptação de comunicações telefônicas como meio de prova em investigação criminal deve ser
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A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de interceptação telefônica – 9.296. Analisemos cada uma das alternativas:

A) ERRADA. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, de acordo com o art. 2º, I da Lei 9.296.

B) ERRADA. A interceptação telefônica só pode ser deferida pelo juiz e não pela autoridade policial, inclusive podendo ser de ofício ou a requerimento a autoridade policial, na investigação criminal, do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal, de acordo com o art. 3º, I e II da Lei 9.296.

C) CORRETA. Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização, de acordo com o art. 6º, caput da Lei 9.296.

D) ERRADA. A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas, de acordo com o art. 8º da Lei 9.296.

E) ERRADA. Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público, de acordo com o art. 7º da Lei 9.296, ou seja, não é uma obrigação, mas uma faculdade.

GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

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GABARITO:C


LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996.



Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça. [ERRADA - LETRA B]

 

Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática.

 

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

 

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

 

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

 

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. [ERRADA - LETRA A]


Parágrafo único. Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
 

Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização. [GABARITO - LETRA C]


§ 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.


§ 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas. [ERRADA LETRA D]

 

§ 3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8° , ciente o Ministério Público.
 

 

Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público. [ERRADA - LETRA E]

Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.


"Que poderá acompanhar" para "Para que este acompanhe" tem diferença. Uma frase da a ideia de discricionariedade e a outra passa a ideia de obrigatoriedade. Não concordo com o gabarito.

GABARITO LETRA: C

LEI 9.296/1996

a) admitida em inquéritos instaurados para a apuração de crimes punidos com pena de detenção ou reclusão.

Art.2° NÃO se admitira a interceptação...

III- o fato investigado constituir infração, no máximo, com pena de detenção.

 b) deferida de ofício por autoridade policial, independente de autorização judicial.

Art. 1° A interceptação de comunicações telefônicas... obsevará o disposto nesta lei e DEPENDERÁ DE ORDEM DO JUIZ COMPETENTE DA AÇÃO PRINCIPAL, SOB SEGREDO DE JUSTIÇA.

 c) deferida por autoridade judicial e conduzida por autoridade policial, que deverá dar ciência ao Ministério Público, para que este acompanhe as diligências. CERTO, ART. 6°

 d) registrada nos próprios autos do inquérito, resguardando-se sigilo quanto aos investigados.

Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, OCORRERÁ EM AUTOS APARTADOS, APENSADOS AOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIALOU DO PROCESSO CRIMINAL... 

e) executada por técnicos especializados das concessionárias de serviço público de telefonia, conforme determinar a autoridade policial.

#diga-se de passagem, grande pegadinha essa letra porque na lei o que há é a REQUISIÇÃO para realizar serviços técnicos e não que a interceptação EM SI seja realizada pelos técnicos que trabalham no serviço de telefonia.

Art. 7° Para procedimentos de interceptação telefônica de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá REQUISITAR SERVIÇOS E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS ÀS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO.

 

 

FÉ/FOCO/FORÇA

Gabarito: Letra "C".

 

 

Lei 9296/1996. 

 

 

Letra "A" = Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

 

 

Letra "B" = Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

 

 

Letra "C" = Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

 

 

Letra "D" = Art. 8° A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

Parágrafo único. A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial (Código de Processo Penal, art.10, § 1°) ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

 

 

Letra "E" = Art. 7° Para os procedimentos de interceptação de que trata esta Lei, a autoridade policial poderá requisitar serviços e técnicos especializados às concessionárias de serviço público.

DIRETO AO PONTO ( GABARITO LETRA C )

Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

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Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar”. (Bíblia: JOSUÉ 1:9)

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